Opinião

Acordo Mercosul-UE deve melhorar competitividade

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4 de julho de 2019, 15h11

O Mercosul e a União Europeia selaram, na sexta-feira passada (28/6), um histórico acordo de livre-comércio entre os dois blocos, após 20 anos de negociações. O acordo inclui três pilares: cooperação, diálogo político e livre-comércio. Trata-se do mais abrangente acordo dessa natureza já celebrado pelo Mercosul. Além disso, é um dos mais abrangentes já celebrados pelos europeus.

O acordo deverá melhorar significativamente as condições de competição do Mercosul com países que já possuem acordos de livre-comércio com os europeus. Isso porque engloba temas como acesso tarifário ao mercado de bens, regras de origem, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio — notadamente com relação ao setor automotivo —, defesa comercial, salvaguardas bilaterais, defesa da concorrência, cooperação aduaneira, facilitação de comércio, fraudes, serviços, compras governamentais, propriedade intelectual — com ênfase nas questões de indicações geográficas —, solução de controvérsias, integração regional, diálogos, empresas estatais, subsídios, vinhos e destilados, temas institucionais, legais e horizontais — ou seja, abrangendo as atividades econômicas de todos os países envolvidos —, comércio e desenvolvimento sustentável, e pequenas e médias empresas.

Dentro desse amplo espectro de temas, as normas de natureza não tarifária englobadas pelo acordo — que deverão dar maior segurança jurídica aos investimentos — são também das mais variadas naturezas. São exemplos: uso e intercâmbio de documentos em formato eletrônico; despacho de bens perecíveis e admissão temporária de bens; ampliação de cobertura setorial; e aprofundamento do grau de liberalização do comércio de serviços, incluindo disciplinas regulatórias para setores específicos como telecomunicações, serviços postais, serviços financeiros (inclusive regras gerais sobre transferência de informações financeiras); maior concorrência em licitações públicas e incorporação de regras de transparência nesse mercado (abrindo inclusive maiores oportunidades para fornecedores do Mercosul participarem de licitações públicas na União Europeia); aceitação mútua de resultados de testes automotivos emitidos para avaliação da conformidade; reconhecimento de indicações geográficas que beneficiam produtores e consumidores de ambos os blocos (sendo que as indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de vinho, cachaça e café, passarão a ser reconhecidas e protegidas em território europeu); intercâmbio eletrônico de dados entre aduanas e a autocertificação de origem baseada em declaração do próprio exportador e facilitação da habilitação de estabelecimentos exportadores.

Com esse acordo, espera-se que praticamente 100% das exportações do Mercosul contem com preferências para melhor acesso ao mercado europeu, sendo pelo menos 90% delas plenamente liberalizadas — com as tarifas de importação da União Europeia zeradas em alguns anos. E o restante contando com acesso preferencial, principalmente por meio de quotas exclusivas para o Mercosul e reduções parciais de tarifas.

O acordo reafirma também compromissos relacionados a acordos multilaterais ambientais — sobretudo Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e Acordo de Paris —, bem como a outros objetivos em matéria de uso sustentável da biodiversidade e das florestas, proteção dos direitos dos índios e respeito aos direitos trabalhistas.

De acordo com estimativas do Ministério da Economia brasileiro, o acordo entre Mercosul e União Europeia poderia representar um incremento do PIB brasileiro de US$ 87,5 bilhões a US$ 125 bilhões em 15 anos. Isso considerando a redução das barreiras não tarifárias e o aumento esperado na produtividade do país. O governo estima ainda que, num prazo de 15 anos, as exportações brasileiras para a União Europeia terão um acréscimo de quase US$ 100 bilhões por ano e que o aumento dos investimentos no Brasil seja da ordem de US$ 113 bilhões.

A despeito de as expectativas serem as melhores, em especial para os setores agrícola e de biocombustíveis, vez que clara seria a redução ou a eliminação de tarifas que pesam hoje sobre o comércio exterior, a indústria automotiva, têxtil, calçadista, de pneus, máquinas e equipamentos, dentre outras, sofreriam em função de sua baixa competitividade e da perda, ao menos em parte, da proteção da qual desfrutam hoje.

Um estudo inédito feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), publicado em 2018, revela que, de 24 setores industriais brasileiros, mais da metade está atrasada em relação à aplicação de tecnologias digitais, a ponto de poderem ser excluídas da chamada quarta revolução industrial (Indústria 4.0).

Considerando tal aspecto, é importante que o acordo firmado seja efetivo nas previsões de transferência facilitada de tecnologia, bem como trabalhe com afinco o governo brasileiro em relação ao alto custo de produção interno (custos operacionais), gerado especialmente pela alta carga tributária, ausência de investimentos em infraestrutura, baixa qualificação profissional e elevada burocracia. É imperioso, assim, que se avance com reformas como a da Previdência e tributária.

Outro ponto que merece atenção é que a União Europeia almeja, por exemplo, que os países do Mercosul não quebrem patentes para a fabricação de medicamentos por um período de cinco anos após o registro do produto. Isso comprometeria parte do programa brasileiro de genéricos, sabidamente em um país em que o acesso à saúde e medicamentos é precário pela maior parte da população.

Dessa forma, a neutralização da extrafiscalidade tributária deve ser operacionalizada no acordo com cuidado e análise detida em seus reflexos, uma vez que é importante instrumento de concretização do bem-estar social e de uma política econômica que salvaguarda o combate às desigualdades sociais.

Vale ressaltar, por fim, que o texto do acordo negociado deve obter ainda a autorização dos Estados-membros e do Parlamento Europeu, aos quais será permitido solicitar mudanças. Somente quando isso ocorrer será possível avaliar os pontos positivos, negativos e seus reflexos na política de abertura e competitividade sistêmica da economia brasileira, almejadas pelo governo.

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