Interesse Público

O direito constitucional do cidadão à legítima defesa

Autor

  • Adilson Abreu Dallari

    é professor titular de Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da PUC/SP; membro do Conselho Científico da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP); membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP; membro do Núcleo de Altos Temas (NAT) do SECOVI; membro do Conselho Superior de Direito da FECOMÉRCIO; membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Direito Administrativo e Econômico (ABRADADE); membro do Conselho Superior de Orientação  do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo Financeiro e Tributário (IBEDAFT);  membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); consultor jurídico.

4 de julho de 2019, 13h36

Spacca
Dada a efervescência do assunto nos dias atuais, volto ao tema tratado há pouco mais de um ano, qual seja, o choque entre a chamada Lei do Desarmamento e as garantias constitucionais do cidadão, tais como a vida, a incolumidade pessoal, a inviolabilidade de domicílio e a dignidade da pessoa humana. Naquele texto ressaltei que todos esses direito são conferidos a todos, com igualdade, mas a Lei do Desarmamento criou uma casta que pode assegurar tais direitos para si, enquanto o restante da população tem que se conformar e suportar as violações. Transcrevo um parágrafo:

“É absolutamente elementar que a concretização desses fins depende sempre da disponibilidade dos meios para isso necessários. Garantia constitucional não é uma declaração romântica, de algo que seria desejável, mas, sim, configura deveres para o Estado e direitos para todo e qualquer cidadão. Dadas as inevitáveis limitações da segurança pública, não é juridicamente possível privar o cidadão de meios para o exercício da autodefesa, da legítima defesa” (“Lei do Desarmamento estabelece terrível distinção entre brasileiros”, ConJur, Coluna “Interesse Público”, 17/5/2018).

Atualmente, em função da recente edição de decretos regulamentares disciplinando de maneira menos drástica as exigências para a obtenção da posse e do porte de armas, explodiu uma celeuma absolutamente despropositada, de catastrofistas alardeando que as ruas iriam ficar entulhadas de cadáveres, pois os brasileiros, todos terrivelmente armados, iriam se matar uns aos outros. Está implícita nesse posicionamento a preferência pela manutenção do status quo, no qual só bandidos possam andar armados, para que se mantenha o número de “apenas” 60 mil homicídios por ano. O ridículo aqui foi propositado.

Como é sabido, o trânsito mata muito mais, mas isso é havido como algo normal, não obstante seja até mesmo um problema de saúde pública, em face dos recursos materiais e financeiros comprometidos. Quem afirma isso é o doutor Nacime Salomão Mansur, especialista na matéria: “Vamos pegar o trauma cranioencefálico por motociclismo: nos últimos dez anos, aumentou 800%. Morrem cerca de 40.000 pessoas por acidente de motos, e evidentemente, dentro do sistema único de saúde se calcula que R$200 milhões são gastos por ano. Se você vai a qualquer unidade de terapia intensiva da região metropolitana, seguramente 70%, 80% daquelas pessoas têm algum acidente de carro ou moto” (Revista Um Brasil, nº 6, 2017, entrevista dada à jornalista Sabine Righetti). Como se pode notar, a dura realidade não impressiona; vale mais o mito do tiroteio ilimitado.

É ululantemente óbvio que a revogação da Lei do Desarmamento, por uma nova lei disciplinando a matéria, não vai obrigar ninguém a andar armado. Tampouco permitirá o armamento geral e irrestrito. O Decreto 9.785, de 7/5/2019, revogou o draconiano Decreto 5.123, de 1º/7/2004, e passou a facilitar o cumprimento dos requisitos legais. Nada que pudesse justificar a balbúrdia claramente político-ideológica. Porém, o estardalhaço levou à revogação do Decreto 9.785/19 e sua substituição por três novos decretos (9.845, 9.856 e 9.847), todos de 25/6/2019, cada um deles regulamentando um segmento da famigerada Lei 10.826/03. De qualquer forma, a compra de uma arma para posse em domicílio ou para porte em locais públicos vai sempre depender da comprovação da habitação para isso. É provável que, com a razoabilidade das exigências legais, haja um aumento na outorga de habilitações, mas, de qualquer maneira, nada em proporções alarmantes. Só haverá uma redução da “terrível desigualdade” apontada no artigo acima mencionado.

Como se sabe, estatísticas existem para todos os gostos. Se, eventualmente, alguém quiser comprovar uma tese com base em estatística, basta escolher a mais conveniente, ou encomendar a qualquer entidade antiarmamentista, ou, simplesmente, distorcer ou “inventar“ alguma. Em matéria de desarmamento, existe apenas um dado oficial e irrefutável: o resultado do referendo de 2005. Embora a pergunta fosse capciosa, pois se referia apenas à proibição da “comercialização” de armas e munições, é evidente que estava implícita a posse de armas por particulares, pois só é possível vender algo para alguém que possa comprar legalmente. É absolutamente inquestionável que, oficialmente, o povo brasileiro é majoritariamente contra o desarmamento. Afirmações ou comentários em sentido contrário, feitos pela grande imprensa, não têm credibilidade.

Aqui ingressamos no campo do Direito. Nos termos do artigo 1º e seu parágrafo único da Constituição Federal, a República constitui-se em Estado Democrático de Direito, no qual todo poder emana do povo. Repito: essas não são declarações românticas, apontando para ideais desejáveis; são mandamentos legais, dotados da maior hierarquia e positividade. Não é admissível a validade e a vigência de uma lei negando instrumentos de efetivação e concretização de diretos e garantias constitucionais. Como é sabido e ressabido, o STF ignorou totalmente o resultado do referendo de 2005, como se a manifestação direta e clara da vontade popular fosse um nada jurídico.

Não por acaso, todas as ditaduras proíbem a aquisição de armas pelos servos do Estado. Mas no Brasil temos um Estado Democrático e cidadãos que são os detentores do poder. Não é possível impor aos cidadãos um estado de coisas que contrarie sua vontade formalmente manifestada. Desde 2005 a proibição geral (“salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”) se tornou evidentemente inconstitucional. Numa perspectiva rigorosamente jurídica, a falta de declaração expressa de inconstitucionalidade não torna constitucional aquilo que agride e violenta princípios fundamentais da República, tolhendo direitos e garantias dos cidadãos.

Nos termos do artigo 5º, II, da CF, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No caso da posse de armas, não tendo mais vigência nem validade a proibição geral do artigo 35 da Lei 10.826/2003, ninguém pode ser obrigado a não comprar uma arma! Ou seja: existe, sim, inquestionavelmente, um direito a comprar armas. Não qualquer arma, pois certas armas são de uso restrito, e são controladas pelo Exército, não pela Polícia Federal. Os questionados decretos presidenciais estão conformes a Constituição, pois apenas regulamentam esse direito pelos civis em geral: os simples cidadãos brasileiros.

Isso está sendo relembrado no momento em que setores da sociedade, ou, melhor dizendo, correntes políticas derrotadas no último pleito presidencial, tentam revigorar a inconstitucionalidade do desarmamento, defendendo a manutenção da lei atual (que estabelece privilégios e permite decisões arbitrárias) ou pretendendo que se edite uma nova lei com a mesma proibição. Uma patética “Carta aberta pelo controle de armas” foi publicada na Folha de S.Paulo de 4 de junho, assinada por 11 ex-ministros da Justiça e da Segurança, com uma série de platitudes, merecendo destaque a absurda afirmação no sentido de que “o controle de armas e munições no Brasil é uma agenda central para o enfrentamento do crime organizado e para a redução dos homicídios”. Ora, qualquer pessoa sabe (menos eles) que bandido não compra fuzil automático em loja, sendo também inquestionável que o número de homicídios por ano dobrou, desde 2003, quando foi promulgado o Estatuto do Desarmamento. Essa “carta aberta” é uma verdadeira confissão do fracasso. Mostra uma obsessão pelo combate à compra de armas de defesa por pessoas de bem, e uma negligência, ou incompetência, com relação ao controle de fronteiras, o crime organizado e o tráfico de drogas. O mais provável, porém, é que tenha sido um posicionamento ideológico, pois mentes totalitárias se afinam.

É forçoso ressalvar que muita gente de boa-fé acredita no refrão “mais armas, mais crimes”, embora isso seja desmentido pelos fatos. Sem entrar em fantasias estatísticas, mas se valendo apenas do que é público e notório, cabe observar que os países mais armados do mundo, Estados Unidos e Suíça, apresentam, no cômputo anual, baixos índices de homicídios. Na América Latina, Uruguai e Paraguai são os países mais armados e, coincidentemente, os de menor índice de homicídios por 100 mil habitantes. No Brasil, somente o estado de São Paulo, onde existe o maior número de armas registradas, apresenta índice inferior a dez homicídios por cem mil habitantes, anualmente.

A posse, pelos cidadãos de bem, de instrumentos necessários ao efetivo exercício do direito constitucional à legítima defesa não briga com a segurança pública. Ao contrário, ao funcionar como elemento de dissuasão, cumpre o dever de colaborar com a segurança pública (artigo 142 da CF). Em países como o Japão, onde armas são totalmente proibidas, não há necessidade de aquisição de instrumentos de defesa pelos cidadãos, que não se sentem em risco, pois a segurança pública é presente, ostensiva e eficiente. No Brasil, não obstante os esforços das polícias, todos os cidadãos estão em risco permanente. Na metrópole paulistana, é muito difícil encontrar alguém que não tenha sido assaltado, ou que não tenha presenciado um assalto, ou que, pelo menos, não tenha um amigo que foi assaltado. Existem casos dolorosos de esposas e filhas violentadas na frente dos pais, imobilizados e cruelmente feridos. Todos os brasileiros estão permanentemente sob grave ameaça à vida, ao patrimônio, à incolumidade pessoal e à inviolabilidade de domicílio. É simplesmente absurdo exigir que alguém comprove estar sob “especial” grave ameaça para adquirir uma arma de defesa.

Não por acaso a segurança privada é um negócio em grande desenvolvimento. Também não por acaso os hipócritas defensores da Lei do Desarmamento se locomovem em carros blindados, com seguranças armados e/ou não moram no Brasil.

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