Autonomia funcional

MP estadual, e não federal, deve investigar ações policiais com helicópteros, diz CNMP

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4 de julho de 2019, 16h47

Pela ameaça à autonomia funcional do Ministério Público fluminense, o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do Conselho Nacional do Ministério Público, proibiu, nesta quinta-feira (4/7), o Ministério Publico Federal de investigar operações policiais com helicópteros no Rio de Janeiro.

Em junho, a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF publicou a Nota Técnica 12/2019. O documento orientou os membros da instituição a exercerem o controle externo da atividade policial fluminense, diante de notícias de possíveis práticas de crimes em operações com helicópteros.

O MP-RJ apresentou reclamação contra a nota. Para a entidade, a orientação é uma interferência indevida do MPF em suas atribuições, já que as ações em helicópteros são, em geral, promovidas pelas forças policiais estaduais.

Segundo Luciano Freire, há fumaça do bom direito, já que o documento amplia as atribuições legais dos membros do MPF no controle externo da atividade policial – algo que não pode ser feito por meio de um ofício desse tipo.

Além disso, o conselheiro apontou que há perigo da demora, uma vez que a implementação da orientação da nota ameaça a autonomia funcional do MP-RJ.

Luciano Freire então concedeu liminar para suspender os efeitos da Nota Técnica 12/2019, bem como todos os procedimentos investigatórios iniciados com base nela, até o julgamento definitivo da reclamação.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Reclamação 1.00462/2019-71

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