ADPF 579

AGU defende portarias que endurecem regras de visita em presídios federais

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4 de julho de 2019, 17h46

A Advocacia-Geral da União defendeu, no Supremo Tribunal Federal, a legalidade de duas portarias editadas pelo Ministério da Justiça que endurecem as regras para visitas sociais e íntimas a detentos em presídios federais de segurança máxima. 

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Uma das normas, a portaria 157/2019, estabelece que as visitas sociais estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado". Já a portaria 718/2017 disciplina as visitas íntimas.

As normas foram questionadas pelo Partido dos Trabalhadores, que alegou que as portarias são incompatíveis com diversos dispositivos constitucionais, além de contrariar convenções internacionais. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

Para a AGU, no entanto, todas as convenções citadas preveem que o estado otimize o contato entre presos e familiares, o que, segundo o órgão, não significa abstenção de controle. A AGU também alega que nenhum julgado da Corte Interamericana de Direitos Humanas promoveu censura à legitimidade de restrições a modalidade de visitas prisionais.

"Fica claro que não vigora, mesmo no direito internacional, qualquer padrão jurídico que condene linearmente a legitimidade de atos estatais voltados a especificar a forma de visita permitida em presídios. O que existe é uma diretriz universal para que os laços familiares sejam viabilizados mediante visitas, mas o grau de contato pode ser condicionado, desde que de modo razoável", argumenta o órgão.

Na manifestação, a AGU afirma que as restrições não são medidas extraordinárias da portaria, mas de diversas outras disposições, como a Lei de Execução Penal (7.2010/84) e do Regulamento Penitenciário Federal (6.049/2007). 

Vícios processuais
A AGU afirmou ainda que o processo não pode ser admitido por erros na construção da ação e na apresentação de documentos. Segundo o advogado-geral da União, Andre Mendonça, que assina o pedido, o requerente não cumpriu requisitos básicos da Lei 9.882/199 sobre ajuizamento de ADPF. Dentre eles, falta a indicação expressa do preceito fundamental que considera violado.

A Advocacia-Geral também lembrou que o STF reconheceu em outro caso que é inadmissível usar ADPF para questionar normas secundárias. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.

ADPF 579
Portarias 157/2019 e 718/2017

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