Serviço defeituoso

TJ-ES aplica teoria do desvio produtivo ao condenar distribuidora de energia

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3 de julho de 2019, 10h54

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo aplicou a teoria do desvio produtivo para condenar uma distribuidora de energia elétrica a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente em razão do serviço defeituoso prestado.

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TJ-ES condenou distribuidora de energia a pagar R$ 5 mil de indenização a cliente em razão do serviço defeituoso prestado
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A referida teoria prevê indenização a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores. No caso, o homem alegou que os moradores do bairro onde mora fizeram várias reclamações devido a falhas no fornecimento de energia. Porém, os problemas não foram solucionados. Após ter um equipamento de trabalho estragado por causa de uma oscilação de energia, o consumidor ingressou com ação pedindo danos moral e material.

A sentença reconheceu o dano material, mas negou indenização por dano moral. Ele então recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que aplicou a teoria do desvio produtivo e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Relator do recurso na 2ª Câmara Cível do TJ-ES, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama afirmou que a teoria do desvio produtivo considera que o fornecimento de um produto ou serviço de qualidade tem o poder de liberar os recursos produtivos que o consumidor utilizaria para produzi-lo.

"Ou seja, num momento em que o mercado é posto como um bem imaterial intangível e tanto a competitividade como a produtividade se transformaram em valores morais que moldam o comportamento social, o tempo inegavelmente adquire relevância mercantil que não pode, em absoluto, ser ignorado pela sociologia jurídica nem pelo direito positivo", afirma no acórdão.

Dados nacionais
Idealizador da teoria, o advogado Marcos Dessaune afirma que esta é a primeira vez que o TJ-ES aplica a tese. Segundo o advogado, na data de hoje, dos 27 tribunais estaduais brasileiros, somente os tribunais de Justiça de Roraima e Piauí ainda não adotam a tese. Em março de 2018, Dessaune fez um levantamento nos tribunais e constatou que a teoria do desvio produtivo já era aplicada em 20 tribunais. Ao todo, foram quase 1,8 mil acórdãos citando o entendimento.

O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito de consumidores à indenização por danos morais pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores. Em comemoração aos 30 anos da corte, o STJ lançou uma série de vídeos intitulada Descomplica, cujo tema de inauguração foi a teoria do desvio produtivo.

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-ES.
0003243-36.2017.8.08.0008

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