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Habilitar associação para gerir direitos autorais corrige erro histórico, diz advogado

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3 de julho de 2019, 7h18

A lei que regula e consolida a legislação sobre direitos autorais é um tema ainda desconhecido no país. A lei originária, de 1998, sofreu alterações pela Lei 12.853 de 2013, quando adotou-se o modelo de associações de gestão coletiva, segundo o qual cada classe de representados deve constituir sua entidade civil.

Com normativa de 2013, foi definido que a habilitação das associações para exercer tal gestão compete ao Ministério da Cultura, que no governo Bolsonaro virou uma Secretaria Especial de Cultura.

Com isso, as associações de roteiristas (Gedar), de diretores (DBCA) e de artistas (Inter Artis Brasil) pediram a habilitação para representar a gestão coletiva de seus associados. A pioneira foi a Inter Artis que, em 2015, esteve engajada em instruir processo administrativo que tramitava no Ministério da Cultura sobre o tema.

O diretor da associação, advogado Victor Gameiro Drummond, fez uma consulta ao jurista Lenio Streck, colunista da ConJur. Em seu parecer sobre o tema, Streck defende que a associação é "absolutamente legítima" para habilitação da gestão coletiva, além de preencher diversos requisitos legais.

"Se a legislação vigente proíbe a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais dos intérpretes de obras audiovisuais e se os contratos celebrados entre as empresas e os artistas estabelecem cláusulas nesse sentido, forçando uma prática contratual ilícita, então está suficientemente fundamentada a pretensão da Inter Artis Brasil em exercer a gestão coletiva para fins de arrecadação e distribuição dos direitos conexos decorrentes de diversos atos de exploração econômica", afirmou o jurista.

Pouco mais de um ano depois, em maio, o Secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual Maurício Braga liberou a habilitação para arrecadar direitos autorais, reconhecendo que a função da Associação é "trabalhar pelos interesses de seus afiliados" e que ela deverá responder "por pleitos indevidos que fizer".

De acordo com Victor Drummond, os artistas não tinham força coletiva. Por isso, ele considera que a decisão é histórica no Direito e, principalmente, para o setor artístico. Segundo ele, tais direitos da gestão coletiva "nunca foram respeitados pelos empregadores".

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