Sem Constrangimento

Gilmar Mendes mantém prisão de empresário do Rio acusado de corrupção

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3 de julho de 2019, 16h09

Por entender que não há constrangimento ilegal manifesto ou abuso de poder que justifique a excepcional tramitação do Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao HC de um empresário acusado de integrar esquema de corrupção na Secretaria de Saúde do RJ.

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STFGilmar mantém prisão de empresário acusado de corrupção no Rio.

Na decisão, o ministro afirma que não há constrangimento, uma vez que a questão ainda não foi analisada definitivamente nas instâncias inferiores. "Inclusive, o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça ainda está pendente de julgamento", afirma. 

Segundo a decisão do STJ, destacou o relator, o empresário, suposto doleiro, seria participante de organização criminosa dedicada ao esquema de lavagem de dinheiro e remessa de dinheiro ao exterior em larga escala.

"Além disso, há informações nos autos que apontam o acusado como integrante da cúpula da organização criminosa que articulou e coordenou o esquema de corrupção no sistema de saúde do Rio de Janeiro, situação que, segundo ele, demonstra a gravidade em concreto da conduta investigada", diz. 

No ano passado, o ministro havia substituído a prisão por medidas alternativas a o empresário do RJ. Entretanto, no STF, a defesa sustentou que o juízo de primeira instância utilizou, na nova ordem de prisão, os mesmos fundamentos constantes de decretos anteriores, revogados pelo ministro Gilmar Mendes nos HCs 151632 e 160178.

Segundo Gilmar, no entanto, não se pode afirmar, neste momento, que a nova prisão decretada caracteriza desrespeito às decisões anteriores do STF, "uma vez que estão em andamento novas fases da operação de persecução penal na origem”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 170624

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