Opinião

O impacto do Acordo Mercosul-União Europeia para o Brasil

Autor

  • Aline Beltrame de Moura

    é professora de Direito Internacional e Direito e Políticas da União Europeia na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) coordenadora do projeto de pesquisa Módulo Jean Monnet instituído pela Comissão Europeia e presidente da Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB-SC.

3 de julho de 2019, 14h29

O Acordo de Associação anunciado entre Mercosul e União Europeia na sexta-feira (28/6), em Bruxelas, representa, nas palavras do presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, “um momento histórico”[1], pois, em meio às tensões do comércio internacional geradas pelas políticas protecionistas americanas e chinesas, os países do Mercosul e da União Europeia estão enviando um forte sinal ao mundo de que é possível promover o livre-comércio baseado em regras e benefícios recíprocos.

Para o Mercosul, representa o fim de uma política comercial isolacionista que já durava mais de 20 anos sem a assinatura de acordos comerciais relevantes, dando um novo fôlego para o bloco regional, que parecia adormecido nas suas relações internacionais e na relevância política interna concedida pelos governos.

Sem dúvida, o acordo comercial, dada sua envergadura e impacto na economia dos países envolvidos, é aquele que na mídia tem tomado maior espaço, porém, este é apenas um dos três pilares de uma parceria mais ampla, compreendida no Acordo de Associação, que é composto também dos pilares correspondentes ao diálogo político e de cooperação, além do já anunciado livre-comércio.

O acordo comercial, especificamente, é composto de capítulos e anexos que discorrem sobre 22 áreas de atuação que demonstram as suas significativas proporções: 1) acesso tarifário ao mercado de bens; 2) regras de origem; 3) medidas sanitárias e fitossanitárias; 4) barreiras técnicas ao comércio (com um anexo automotivo); 5) defesa comercial; 6) salvaguardas bilaterais; 7) defesa da concorrência; 8) cooperação aduaneira; 9) facilitação de comércio; 10) antifraude; 11) serviços e estabelecimento; 12) compras governamentais; 13) propriedade intelectual (com anexo de indicações geográficas); 14) solução de controvérsias; 15) integração regional; 16) diálogos; 17) empresas estatais; 18) subsídios; 19) anexo de vinhos e destilados; 20) temas institucionais, legais e horizontais; 21) comércio e desenvolvimento sustentável; e 22) pequenas e médias empresas.

O acordo de livre-comércio em números
O impacto do Acordo de Associação no comércio entre os países do Mercosul e da União Europeia é verificado por meio dos significativos números extraídos das relações já existentes entre ambos e da potencialidade de crescimento com a entrada em vigor do acordo.

Somados, Mercosul e União Europeia representam um PIB de 25% da economia mundial, equivalente a 19 trilhões de euros, e um mercado de consumo de 773 milhões de pessoas. A UE é atualmente o 2º maior parceiro comercial do Mercosul, perdendo só para China, e o Mercosul é o 8º principal parceiro extrarregional da UE. Segundo dados da Comissão Europeia, em 2018, o comércio birregional de produtos alcançou 88 bilhões de euros, e o de serviços, 34 bilhões de euros, totalizando a cifra de 122 bilhões de euros. Para se ter uma ideia do impacto do acordo, as empresas europeias economizarão mais de 4 bilhões de euros por ano em tarifas aduaneiras, quatro vezes mais que o acordo de livre-comércio firmado com o Japão em julho de 2018[2], considerado um marco nas relações internacionais ao criar uma das maiores parcerias comerciais do mundo.

O significado econômico para o Brasil é verificado pelo intenso comércio com a UE. Em 2018, o país registrou um comércio de US$ 76 bilhões, com superávit de US$ 7 bilhões, dos quais US$ 42 bilhões são de exportações para a UE, representando 18% do total de exportações brasileiras. Além disso, a UE é o maior investidor estrangeiro no Mercosul, sendo o Brasil o maior destino do Investimento Estrangeiro Direto (IED) dos países da UE na América Latina, correspondendo ao 4º maior destino IED extra-UE. Em 2017, a UE injetou no Mercosul US$ 433 bilhões em investimentos[3].

Acordos são essenciais para o crescimento e a criação de empregos. As exportações da UE somente para o Brasil suportam atualmente 855 mil postos de trabalho na UE e outros 436 mil no Brasil[4]. Mais exportações significa mais empregos para ambas as economias, e, em tempos de crise, acordos desse porte são uma alternativa efetiva para a retomada do crescimento nos países envolvidos.

Principais pontos do Acordo Mercosul-UE
O acordo removerá, gradualmente, as tarifas aduaneiras de 92% dos bens exportados pelo Mercosul para a UE e de 91% dos produtos exportados da UE para o Mercosul. As tarifas de importação e exportação deverão ser zeradas no prazo máximo de dez anos, e o restante das exportações contará com acesso preferencial por meio de quotas exclusivas e reduções parciais de tarifas. Atualmente, apenas 24% das exportações brasileiras entram no mercado europeu livre de entraves tributários.

A Comissão Europeia divulgou uma lista de produtos europeus que terão as tarifas eliminadas ao serem comercializadas no Mercosul após a entrada em vigor do acordo, demonstrando o grande impacto da associação para a indústria europeia e o mercado consumidor latino-americano. A seguir, alguns dos itens e suas respectivas tarifas de importação aplicadas atualmente e que deixarão de ser cobradas[5]:

  • carros (35%);
  • maquinário (de 14% a 20%);
  • químicos (até 18%);
  • vestuário (até 35%);
  • farmacêuticos (até 14%);
  • sapatos de couro (até 35%);
  • têxteis (até 35%).

De acordo com o governo brasileiro, os produtos agrícolas, de grande interesse estratégico para o país, terão suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais. Já os exportadores de carnes bovina, suína e de aves, açúcar, etanol, arroz, ovos e mel terão direito a acesso preferencial ao mercado consumidor europeu.

Segundo Phil Hogan, comissário europeu para a Agricultura e Desenvolvimento Rural, o Acordo UE-Mercosul será justo, mas apresenta alguns desafios para os agricultores europeus e para que seja vantajoso para ambos os lados. Afirma que “a UE se abrirá apenas para produtos agrícolas do Mercosul que tenham cotas cuidadosamente administradas de modo a garantir que não haja risco de que nenhum produto inunde o mercado da UE e, assim, ameace a subsistência dos agricultores europeus”.

No setor agroalimentar, serão eliminadas tarifas aduaneiras para exportação de produtos da UE no Mercosul, tais como chocolates (atualmente taxados em 20%), vinhos (27%), bebidas não alcoólicas (de 20% a 35%) e produtos lácteos (28%), inclusive queijos. As medidas sanitárias e fitossanitárias permanecem sem alteração, e todas as importações deverão observar os rigorosos padrões impostos pelas normativas europeias, porém serão removidos entraves ao comércio que visem a adoção de barreiras injustificadas.

No tocante à propriedade intelectual, os países garantem a proteção legal das indicações geográficas (IG) que beneficiam produtores e consumidores de imitações. A UE terá 357 alimentos e bebidas de alta qualidade reconhecidos como indicações geográficas, como Tiroler Speck (Áustria), Fromage de Herve (Bélgica), Münchener Bier (Alemanha), Comté (França), Prosciutto di Parma (Itália), Polska Wódka (Polônia), Queijo S. Jorge (Portugal), Tokaji (Hungria) ou Jabugo (Espanha). No Mercosul, serão resguardados produtos como cachaça, vinho e café, os quais passam a ser reconhecidos e protegidos no território europeu.

No campo do Direito Administrativo, um novo mercado será aberto para empresas do Mercosul e da União Europeia, aumentando a concorrência em licitações públicas e realizando a incorporação de padrão internacional de regras que garantem a abertura e transparência dos certames, de modo a evitar conflitos de interesse e práticas de corrupção. Áreas como tecnologia da informação, telecomunicações e transportes terão oportunidades competitivas nesse mercado. As pequenas empresas serão beneficiadas graças à criação de uma plataforma on-line de acesso facilitado a todas as informações relevantes aos certames[6].

Contrapartida
Embora ofereça significativos benefícios econômicos, o acordo prevê, em contrapartida, a promoção pelos países de altos padrões em termos de desenvolvimento sustentável e de proteção aos direitos humanos. Ambos os blocos se comprometeram a implementar de modo efetivo o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas de 2016, tratado que o Brasil já havia ameaçado renunciar e por isso causado grande comoção internacional. Segundo o Acordo de Paris, o Brasil deverá reduzir, até 2025, a emissão de gás com efeito estufa em 37%, comparado aos índices de 2005, reflorestar 12 milhões de hectares da floresta Amazônica até 2030, e a UE deverá reduzir as emissões domésticas em 40% até 2030[7].

A proteção dos direitos dos trabalhadores, como a proibição de trabalhos forçados ou infantil, a não discriminação no ambiente de trabalho, a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva, bem como a proteção dos direitos humanos e das comunidades indígenas são algumas das condições impostas pelo Acordo de Associação Mercosul-UE aos países envolvidos.

Próximos passos
Até o momento, o que temos é apenas o anúncio político, feito na sexta-feira. A partir de agora, será feita uma revisão técnica e jurídica do acordo e a tradução do texto nas 24 línguas oficiais da União Europeia, incluindo aí o português e o espanhol, línguas oficiais do Mercosul.

Estando o texto final devidamente revisado e traduzido, o acordo estará apto a ser oficialmente assinado pelas partes. No caso da UE, a Comissão Europeia encaminha o acordo para aprovação no Conselho da UE e no Parlamento Europeu. No Mercosul, cada Estado-membro deve concluir seus respectivos processos internos para ratificação de tratado internacional. Concluídos esses procedimentos, o acordo entra em vigência no plano internacional.

A expectativa é que até o final de 2020 entre em vigor o histórico Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, iniciado nos idos de 1999 e que representa um grande avanço não só econômico, mas também político e social para os países envolvidos.


[1] EU and Mercosur reach agreement on trade. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_19_3396?fbclid=IwAR3Be_1CVRoXUpPqpq2xVdKCsC6F2B5ZBOHEF2MfZdqX7Rfryd-etNBELTg. Acesso em 29 de junho de 2019.
[2] EU and Mercosur reach agreement on trade. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_19_3396?fbclid=IwAR3Be_1CVRoXUpPqpq2xVdKCsC6F2B5ZBOHEF2MfZdqX7Rfryd-etNBELTg. Acesso em 29 de junho de 2019.
[3] Dados do Comex Vis do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil.
[4] EU-Mercosur Association Agreement: building bridges for trade and sustainable development. Disponível em: http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2019/june/tradoc_157954.pdf. Acesso em 29 de junho de 2019.
[5] EU-Mercosur Association Agreement: building bridges for trade and sustainable development. Disponível em: http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2019/june/tradoc_157954.pdf. Acesso em 29 de junho de 2019.
[6] EU and Mercosur reach agreement on trade. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_19_3396?fbclid=IwAR3Be_1CVRoXUpPqpq2xVdKCsC6F2B5ZBOHEF2MfZdqX7Rfryd-etNBELTg. Acesso em 29 de junho de 2019.
[7] EU-MERCOSUR: Association Agreement Trade and Sustainable Development. Disponível em: http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2019/june/tradoc_157957.pdf. Acesso em 28 de junho de 2019.

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