"lava jato"

Para PGR, provas de ação cautelar podem ser usadas contra Eduardo Cunha

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2 de julho de 2019, 16h26

Ao manifestar-se contra dois recursos do ex-deputado Eduardo Cunha, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou que as provas obtidas em uma ação cautelar podem ser usadas em uma ação penal contra o ex-parlamentar no âmbito da "lava jato".

Cunha recorreu de decisões monocráticas do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin. Ele negou seguimento a duas reclamações ajuizadas por Cunha contra decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nos dois casos, Dodge opinou pelo não conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo não provimento.

Nas reclamações, o ex-deputado questionou a juntada de provas produzidos na Ação Cautelar 4.044 aos autos de uma ação penal contra ele em curso na primeira instância. De acordo com a defesa, ao permitir o uso das provas da ação cautelar, a 13ª Vara Federal teria desrespeitado pronunciamento anterior STF.

A Ação Cautelar 4.044 é referente à operação Catilinárias, deflagrada em 15 de dezembro de 2015, contra políticos do MDB suspeitos de receberem vantagens indevidas. Entre eles, estava Eduardo Cunha, que, na época, ainda era presidente da Câmara dos Deputados. A ação foi autorizada pelo STF. Na ocasião, o celular de Cunha foi apreendido pela Polícia Federal.

Depois que Cunha teve o mandato cassado, os processos contra ele foram enviados à primeira instância. Foi quando o Ministério Público pediu o compartilhamento das provas obtidas na operação Catilinárias. Fachin autorizou a medida. O celular do ex-deputado foi enviado a Curitiba, onde passou por perícia. A defesa de Cunha, no entanto, argumentou que as provas da Ação Cautelar 4.044 não poderiam ser usadas pela Justiça Federal do Paraná.

Mas, segundo Dodge, o STF determinou apenas que os documentos não fossem juntados aos autos em momento posterior ao oferecimento da denúncia. "Tal determinação não representa, absolutamente, impedimento ao emprego do material probatório advindo da AC 4.044 durante a instrução processual, que foi justamente a providência determinada no ato reclamado, inclusive sendo assegurado à defesa técnica o devido contraditório”, afirmou a PGR.

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