Recuperação judicial

Juiz dispensa de apresentar certidão negativa para operar no porto de Santos

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2 de julho de 2019, 14h12

A Justiça de São Paulo dispensou a Rodrimar, que está em recuperação judicial, de apresentar a certidão negativa de débitos para manter certificado de operador portuário. Com isso, a empresa pode continuar atuando no porto de Santos.

Segundo o juiz André Diegues da Silva Ferreira, a exigência da certidão feita pela Companhia Docas de São Paulo (Codesp) à Rodrimar prejudicaria o exercício de sua atividade principal, inviabilizando sua recuperação judicial.

O juiz lembra que o artigo 52 da Lei de Falência e Recuperação Judicial dispensa a recuperanda de apresente certidões negativas para continuar exercendo suas atividades. A Rodrimar foi representada pelos advogados Fernando Lobo, Leandro Bauch e Mariana Barcellos, do Motta Fernandes Advogados. 

Também para não colocar em risco a recuperação, a decisão impede a Codesp de retirar do grupo Rodrimar dois armazéns arrendados. "A retomada dos bens arrendados comprometeria a superação da crise econômico-financeira das recuperandas, porquanto as operações nos dois armazéns representariam 30% do faturamento das empresas do Grupo Rodrimar", diz a decisão. 

Investigado no inquérito dos portos, o grupo Rodrimar teve seu pedido de recuperação judicial aceito no dia 7 de junho. O inquérito apura se o ex-presidente Michel Temer recebeu propina para favorecer empresas do setor portuário na publicação do Decreto 9.048, que alterou regras do setor e teria favorecido a Rodrimar.

Segundo a empresa, o pedido de recuperação foi necessário "diante da retração econômica brasileira nos últimos cinco anos, da profunda crise no mercado portuário e de dificuldades em negociações com alguns credores".

Clique aqui para ler a decisão.
1011127-17.2019.8.26.0562

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