Atentado à Ordem Pública

STJ suspende decisões que haviam reduzido preço de pedágio no Paraná

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1 de julho de 2019, 18h55

Por entender que deve haver continuidade e a qualidade da prestação de serviço essencial à população, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu duas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que haviam determinado a redução de 25,7% no preço do pedágio em rodovias concedidas à Caminhos do Paraná (Cadop) e de 19% no caso das rodovias concedidas à Rodovias Integradas do Paraná (Viapar).

Gilmar Ferreira
STJ suspende decisões que haviam reduzido preço de pedágio no Paraná. 
Gilmar Ferreira

Nas decisões, o ministro João Otávio de Noronha, afirma que é inquestionável o interesse público de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço essencial à população.

“Ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio em 25,7%, a decisão judicial não só interfere, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão, mas também – o que é mais grave – restringe a capacidade financeira da empresa concessionária, comprometendo a continuidade dos serviços de manutenção, restauração e duplicação de trechos de rodovias sob sua responsabilidade e, com isso, colocando em risco a segurança dos usuários”, explica no pedido feito pela Cadop.

João Otávio de Noronha destacou que o cenário descrito pela Cadop e pela Viapar se mostra ainda mais preocupante quando se sabe que o Estado do Paraná não tem condições de assumir os serviços em questão.

“Evidente, pois, nesse contexto, que a decisão impugnada tem potencial para afetar diretamente a prestação dos serviços em comento, com possibilidade de repercussão em sua continuidade e de prejuízo para a população que dele necessita”, concluiu Noronha.

O ministro ressaltou os efeitos “deletérios” das decisões liminares impugnadas, “sobretudo no que se refere à ordem e à segurança públicas do Estado do Paraná”, o que justifica o atendimento dos pedidos.

Caso
No âmbito de uma ação civil pública, o TRF-4 proibiu a celebração de novos aditivos contratuais e determinou a redução das tarifas. As empresas estão entre as seis concessionárias de rodovias integrantes do Anel de Integração do Paraná.

No pedido de suspensão de liminar encaminhado ao STJ, as empresas afirmaram que as decisões do TRF-4, ao proibirem a arrecadação da tarifa estabelecida em contrato e determinarem o desconto compulsório de 25,7% e 19%, “atentam contra a segurança jurídica, a ordem pública e – por que não dizer – a vida e a salubridade dos usuários das rodovias concedidas”.

Clique aqui para ler a decisão na SLS 2.511 (Viapar).
Clique aqui para ler a decisão na SLS 2.513 (Cadop). 

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