Questão processual

Ao STF, PGR defende manutenção de ação penal contra Lula

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1 de julho de 2019, 20h46

O tipo processual utilizado pela defesa do ex-presidente Lula, uma reclamação, não é adequado para suspender uma ação penal. É o que defende a Procuradoria-Geral da República, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (1º/7). 

U.Dettmar
PGR rejeita suspensão de ação penal apresentada pela defesa de Lula
U.Dettmar

A manifestação, assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi apresentada contra agravo da defesa do ex-presidente Lula questionado decisão do ministro da corte Edson Fachin, que negou pedido para suspender ação penal do Instituto Lula.

"A Súmula Vinculante 14, jurisprudência na qual a defesa baseou o pedido, não prevê possibilidade de suspender o trâmite de ação penal – por meio de pedido feito em Reclamação – para que a parte possa examinar o conteúdo dos elementos cujo acesso lhe foi permitido", diz trecho da ação.

Raquel Dodge avalia na ação que acolher o pedido representaria a supressão de instância, já que cabe ao juiz natural, o da primeira instância, decidir sobre a possibilidade e dirimir a controvérsia.

"Cabe à defesa requerer a concessão de prazo para analisar e se manifestar sobre os referidos elementos de convicção diretamente ao juízo perante o qual tramita a ação penal, que estará melhor municiado de informações para decidir a questão", diz Dodge. 

Pedido Negado
Em 17 de junho, o ministro Edson Fachin, ao negar o pedido para que a ação penal fosse suspensa na origem, compreendeu que o pedido  não se ajusta com perfeita identidade ao prescrito pelo comando sumular, "não perfazendo, por consequência, relação de estrita aderência exigida pela consolidada jurisprudência desta Suprema Corte para fins de cognoscibilidade de reclamação que, inclusive, não se presta a funcionar como sucedâneo recursal".

Segundo Fachin, o verbete sumular se cinge ao campo de acesso a elementos probatórios documentados em procedimento investigatório. "Sendo que eventuais desdobramentos, sendo o caso, poderão ser, a critério da defesa, submetidos ao juiz da causa competente pela condução da marcha processual", defende. 

Clique aqui para ler a manifestação.
Clique aqui para ler a decisão de Fachin.
Rcl 33543

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