Garantia da autoridade

Juízes vêm dando liminares para desrespeitar CNJ, diz Humberto Martins

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1 de julho de 2019, 11h04

As recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça para que os tribunais cumpram as decisões do CNJ foram publicadas para garantir a autoridade do Conselho. É o que afirma o corregedor nacional, ministro Humberto Martins. A recomendação 38, que é mais ampla e se refere ao Judiciário de maneira geral, foi suspensa por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

José Cruz/Agência Brasil
Eu estou cumprindo o meu dever, reitera corregedor nacional de Justiça.
José Cruz/Agência Brasil

Segundo Humberto Martins, as recomendações foram expedidas porque "há inúmeros casos em que decisões do CNJ têm sido desconstituídas, até mesmo em liminar, por juízes de primeiro grau, gerando insegurança jurídica e fragilizando a possibilidade de controle efetivo do Judiciário". O ministro falou aos colegas do STJ nesta segunda-feira (1º/7), na última sessão do semestre, na Corte Especial. 

No pronunciamento, Humberto esclareceu que em nenhum momento desrespeitou a autoridade de decisões de cortes superiores. Suas recomendações, afirma, se baseiam no artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que, embora tenha tido sua constitucionalidade questionada no Supremo, não foi objeto de decisão. "Portanto, está em vigor", conclui Humberto Martins.

As recomendações a que ele se refere dizem que os tribunais são obrigados a cumprir as decisões do CNJ mesmo que haja decisão judicial em sentido contrário. Somente as decisões do Supremo se sobreporiam aos pronunciamentos do CNJ.

O artigo 106 do Regimento Interno diz que o Conselho pode tomar medidas para obrigar a "autoridade recalcitrante" a adotar suas decisões e atos quando impugnado perante outro juízo que não o STF".

"As inspeções do CNJ nos tribunais constataram que diversas decisões da Corregedoria não eram implementadas porque liminares autorizavam os tribunais a desobedecê-las. As decisões se baseiam no artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que teve sua constitucionalidade questionada no Supremo, mas ainda não foi objeto de decisão. Portanto, está em vigor", esclarece o ministro Humberto. 

Segundo o ministro, é a Constituição quem garante ao CNJ suas competências. "Que incluem a apreciação da legalidade de atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário e de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário."

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