Erro de reconhecimento

Desembargador de SP cassa prisão que ignorou inquérito

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1 de julho de 2019, 7h35

O desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a liberdade provisória de um homem mantido preso porque a polícia, o Ministério Público e o juiz confundiram foto.

No caso, o homem teve prisão temporária decretada em operação da Polícia Civil de Mogi de Cruzes (SP), quando os agentes reconheceram como sendo sua uma foto colocada em documento falso usado para praticar golpes. Ele ficou preso durante 7 dias.

Ao perceber que o homem foi confundido pelas semelhanças físicas com o criminoso, o delegado de polícia corrigiu sua representação. Mesmo com a mudança, no entanto, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão. 

No pedido de Habeas Corpus, a defesa do acusado alega que o juiz da 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes decretou e prorrogou a prisão temporária do paciente ignorando a retratação. Segundo os advogados Leonardo de M. Cavalheiro e Henrique de M. Cavalheiro, do Euro Filho  e Tyles Advogados, que atuaram no caso, houve constrangimento ilegal no ato do juiz.

Ao conceder a liminar, o relator acolhe os argumentos da defesa e afirma que o juízo e o Ministério Público, "aparentemente, não se atentaram ao conteúdo dos autos originários, mantendo a prisão temporária, embora ausentes mínimos indícios de autoria delitiva por parte do paciente".

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 2129494-20.2019.8.26.0000

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