Sem fundamentação apta

Presidente do STJ manda soltar ex-governador Beto Richa por falta de provas

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31 de janeiro de 2019, 19h19

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou liminarmente, a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa, preso desde o dia 25 de janeiro, acusado de obstruir investigações. Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito será julgado pela 6ª Turma, com relatoria da ministra Laurita Vaz.

Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.

Segundo o ministro, não há, no caso, fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirma.  

O ministro cita ainda trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.

“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente”, avalia.

Segundo Noronha, a prisão “mostra-se precipitada e desprovida de embasamento fático”.

Prisão 
O recurso foi interposto pela defesa de Richa após determinação de prisão pela 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância foi que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso em duas operações que investigam recebimento de propina. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
RHC 107701

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