Norma distrital

Lei que permite a todo servidor exercer magistério superior é inconstitucional

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31 de janeiro de 2019, 16h24

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Distrital 945/2018 que autorizou o exercício do magistério no ensino superior a qualquer servidor.

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Procuradoria-Geral de Justiça do DF pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que permitiu que qualquer servidor exerça o magistério superior.
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A norma diz que "a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça do DF, que ajuizou a ação, a norma é formalmente inconstitucional, porque foi proposta por parlamentar e dispõe sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

O órgão também argumentou a existência de vício material, uma vez que a LC em questão permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.

Nos autos, o governador do Distrito Federal prestou informações e pugnou pela procedência da ação, já a Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma.

Ao julgar o pedido, os desembargadores do Conselho Especial do TJ-DF aderiram ao voto do relator, desembargador Jair Soares, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa. A inconstitucionalidade da LC foi declarada com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

ADI 2018 00 2 007579-0

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