Trabalhos complementares

Divulgação de projeto de interiores não viola direitos de arquiteto, diz TJ-MG

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31 de janeiro de 2019, 15h14

É impossível excluir o projeto de design do projeto arquitetônico. Por isso não faz sentido acusar uma revista de "contrafação do projeto arquitetônico" por ela ter divulgado fotos de um ambiente para divulgar o trabalho do designer de interiores. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu condenação que havia sido imposta à designer Jóia Bergamo, à revista Caras e à Editora Abril.

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Divulgar fotos de ambientes para mostrar projeto de design não viola direitos autorais de arquiteto responsável pela obra, decide 14ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais

O arquiteto Ivan Andrade Vasconcelos acusava as três de terem violado seus direitos autorais com divulgação de fotos do projeto de autoria de Joia Bergamo. Ele havia sido o responsável pelo projeto arquitetônico dos imóveis. Pediu indenização por danos materiais, lucros cessantes, assim como a divulgação de três novos projetos seus, sob pena de multa diária. Ele teve seu pedido acatado em primeira instância. 

A relatora das apelações, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, ao rejeitar os pedidos do autor, chegou a cogitar de má-fé do arquiteto "ao insinuar que teria executado o projeto de interiores, haja vista ter restado cabalmente demonstrado que o projeto de decoração de interiores foi efetivamente elaborado e executado pela segunda apelante".

A editora, a revista e a designer chegaram a ser condenadas em primeiro grau a indenizar o arquiteto em R$ 60 mil e pagar honorários de sucumbência de R$ 12 mil. A Caras e a Abril foram representadas pelos advogados Alexandre Fidalgo, Juliana Akel Diniz e Claudia Pinheiro David, do Fidalgo Advogados.

"É evidente que o projeto de arquitetura e o projeto de interiores são complementares, sendo desarrazoada a suposição do primeiro apelante de que a divulgação do trabalho da segunda apelante configure contrafação do seu projeto arquitetônico, haja vista ser impossível excluir um do outro", continuou a desembargadora. Segundo ela, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o mesmo, firmado no Recurso Especial 1.339.211.

Seguida por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado, Evangelina destaca, por fim, que em nenhum momento as publicações deram a entender que a designer de interiores seria a autora do projeto de arquitetura do autor da ação, "estando claro que sua atuação se limitou à decoração do ambiente". 

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 1.0479.13.018452-2/003

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