Estratégia agressiva

TJ-SP suspende decisão que proibiu revista IstoÉ de vender assinaturas na rua

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30 de janeiro de 2019, 17h35

O desembargador Flávio Abramovici, da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão que proibia a Editora Três de vender assinaturas em locais públicos. Segundo ele, esperar a resolução do mérito do processo não causará nenhum dano irreparável.

A proibição havia sido determinada pelo juiz Christopher Alexander Roisin. Ele definiu que o descumprimento da decisão acarretaria multa de R$ 2 mil por dia, limitado ao total de R$ 2 milhões. A Editora Três edita a revista IstoÉ.

Segundo a acusação, feita numa ação civil pública de autoria do Ministério Público de São Paulo, a editora contratou vendedores que usavam argumentos falsos para vender assinaturas em aeroportos, rodoviárias e supermercados. Para conseguir captar assinaturas, muitos se passavam por estudantes ou prometiam envio gratuito de revistas caso o comprador tivesse cartão de crédito de determinada bandeira.

A editora é defendida pelos advogados Alexandre Fidalgo, Juliana Akel Diniz e Talita Fraga Andrade, do Fidalgo Advogados. 

“Buscamos entender as razões de medidas tão drásticas requeridas pelo Ministério Público, especialmente pelo fato de o Inquérito Civil, que antecedeu a Ação Civil Pública, ter sido instaurado há longa data, a ponto de a Editora Três ter implementado mudanças significativas nos seus pontos de venda", explicou Fidalgo, em nota enviada à ConJur.

"Todas as alterações realizadas foram no sentido de melhor atender as normas consumeristas, preocupação constante da editora. Tanto isso é verdade que conseguimos, via recurso interposto, suspender a eficácia da decisão liminar, fazendo-se, assim, justiça. Vamos procurar o Ministério Público para mostrar o que a editora já fez nesse campo e temos certeza de que resolveremos a ação rapidamente.”

Clique aqui para ler a decisão 
Agravo de Instrumento 2011484-17.2019.8.26.0000

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