Oferecer lanches a suspeitos de roubo não enseja afastamento disciplinar, entendeu o desembargador Márcio Bartoli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com ele, a juíza Silvia Estela Gigena, da 2ª Vara Criminal de Araraquara (SP), agiu com humanidade ao alimentar detidos pela Polícia Militar em maio de 2017. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.
“Ela cometeu apenas ingenuidade ao pedir para policial militar levar lanche para preso. Eles não só não levaram como filmaram a situação e causaram todos esses problemas à magistrada”, afirmou o desembargador. Para ele, a única imprudência cometida naquele incidente, foi desalgemar os custodiados, mas mesmo isso não teve qualquer tipo de consequência grave à sociedade, visto que a magistrada manteve o controle da situação.
Na opinião de Márcio Bartoli, o caso reverberou de forma deturpada por conta da cobertura sensacionalista da imprensa, que assumiu o discurso de que a juíza ofereceu lanches aos custodiados, mas não aos policiais militares que os levaram. “O preso está privado da sua liberdade, enquanto o policial poderia se alimentar quando quisesse. O fornecimento de alimentação aos custodiados é um comportamento humano”, destacou.
O desembargador admitiu, contudo, que a sindicância instalada para investigar os fatos trouxe pelo menos algumas questões graves cometidas pela magistrada. Entre elas, os atrasos da juíza nas audiências e animosidade contra o procurador de Justiça e o defensor.
“Absolve-se a magistrada de perigo no agir no caso. Reconhece-se ausência de pontualidade, apatia, desinteresse e falta de urbanidade, infringindo-se o artigo 35 da Lei Geral da Magistratura”, votou o desembargador. Bartoli pediu pelo fim do afastamento disciplinar que a juíza sofre desde novembro de 2017, mas acredita ser justo puni-la com uma moção de censura por conta das outras práticas.
Processo administrativo 103.439/2017
Comentários de leitores
6 comentários
Solução.
paulo alberto (Administrador)
E correto dar comida aos presos sim, o mais correto seria que a estrutura judicial (juiz-mp-defensor) fossem até as unidades penitenciarias para fazer as audiências e para garantir o bem estar dos presos.
Mundo cão
Advogado militante (Advogado Assalariado - Civil)
Tá difícil ser gentil, no Brasil de hoje o porreta é ser "durão", defender a pena de morte, a tortura, etc.
Punir a magistrada porque mandou alimentar os assaltantes preso foge a qualquer regra de tratamento humano ao bandido.
Vamos voltar ao tempo da tortura, do olho por olho, dente por dente.
A imprensa sensacionalista tá fazendo mal a sociedade brasileira.
Futuro ignorado
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Dias difíceis, em um País que não conhece a história e ignora por completo as consequências futuras quando os direitos humanos mais essenciais são sistematicamente negados por quem é remunerado para zelar por esses direitos.
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