Ação direta

Juiz extingue pedido de indenização do dono da Dolly contra procuradores de SP

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30 de janeiro de 2019, 18h01

A lei proíbe a responsabilização de servidores públicos por meio de ação direta. O correto é ajuizar ações contra a administração. Com esse entendimento, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda de São Paulo, extinguiu ação de indenização ajuizada por Laerte Codonho, dono da fabricante de bebidas Dolly, contra oito procuradores da Fazenda de São Paulo.

Reprodução / SBT
Laerte Codonho teve pedido de indenização extinto por juiz que afirmou ser impossível ajuizar ação diretamente contra procuradores da Fazenda de SP.
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De acordo com a decisão, no caso específico dos advogados públicos, o artigo 184 do Código de Processo Civil encerrou a discussão sobre a possibilidade de ação direta contra servidor ou se deveria haver ação somente em face da Fazenda. A norma diz que "o membro da advocacia pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". 

"Ou seja, só cabe a responsabilização de tal categoria de servidores somente por dolo ou fraude e em ação regressiva por parte da Fazenda, caso esta sucumba na ação inicial ajuizada pelo particular, não havendo possibilidade, portanto, de responsabilização de tais requeridos, na forma deduzida na inicial, como pretendem os autores", explicou o juiz. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é no sentido de que a ação deve ser dirigida à Fazenda, e não diretamente ao servidor.

Codonho afirma que houve abuso de direito nos processos que bloquearam cerca de R$ 1,5 bilhão de seus bens e o levaram à prisão em maio 2018. Na petição, o empresário pediu o pagamento de R$ 1.050.000,00 a título de danos morais. O mesmo pedido de indenização foi ajuizado em outra ação contra quatro procuradores federais.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1064674-78.2018.8.26.0053

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