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"Decisão do TCU desperta necessidade de maior transparência nas contas da OAB"

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30 de janeiro de 2019, 8h00

A determinação do Tribunal de Contas da União de que a OAB deve prestar contas ao tribunal a partir de 2021 não vai vigorar, segundo o presidente da seccional da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros. Ainda assim, diz, há mérito na decisão em "despertar a necessidade de maior transparência nas atuais regras de prestação de contas".

OAB-RN
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"A questão vem sendo objeto de discussão há muitos anos e o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a situação especial da OAB que não utiliza verbas públicas, razão pela qual sua prestação de contas deve ser apresentada aos advogados e à sociedade por meios diversos que não onerem o estado", considera o advogado recém-eleito.

Sobre o cotidiano da advocacia em seu estado, Medeiros afirma que recebe muitas reclamações de desrespeito das prerrogativas, que passam desde o acesso a processos até o contato limitado com clientes presos. 

Em opinião contramajoritária nas presidências de seccionais, o advogado disse ser favorável à eleição separada entre o conselho seccional e a diretoria. Medeiros foi eleito com 41% dos votos válidos, vencendo a chapa de situação liderada pelo ex-presidente da OAB-RN Paulo Coutinho.

Leia a entrevista:

ConJur  — Quais os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Aldo Medeiros —
Os advogados do Rio Grande do Norte reclamam diuturnamente das dificuldades em verem respeitadas suas prerrogativas, seja no acesso aos processos, na possibilidade de comunicação isolada com os clientes detidos e no atendimento rápido e adequado nos locais de trabalho. Além disso, há dificuldades enfrentadas por todos diante da crise econômica que assola o país e mais fortemente o estado com a desativação das atividades de extração de petróleo, um dos principais motores da economia local.

ConJur  — O Tribunal de Contas da União decidiu, em novembro, que a OAB deve prestar contas ao tribunal. Como o senhor avalia a medida?
Aldo Medeiros —
A questão vem sendo objeto de discussão há muitos anos e o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a situação especial da OAB que não utiliza verbas públicas, razão pela qual sua prestação de contas deve ser apresentada aos advogados e à sociedade por meios diversos que não onerem o estado. A decisão do TCU não prevalecerá, embora tenha o mérito de despertar a necessidade de maior transparência nas regras de nossa prestação de contas.

ConJur  — Quais as principais prerrogativas desrespeitadas hoje?
Aldo Medeiros —
Como já mencionado, as barreiras impostas nos atendimentos aos advogados nas secretarias dos tribunais e entidades públicas, a dificuldade de comunicação, sob sigilo, dos advogados com seus clientes, a adoção de medidas administrativas na implantação dos sistemas eletrônicos dos tribunais sem o respeito às regras dos códigos de processo e a resistência cada vez maior de reconhecimento ao direito do cidadão à ampla defesa em todas as fases do processo.

ConJur  — O direito de defesa está enfraquecido?
Aldo Medeiros —
Está sim. Tão grave quanto o direito de defesa enfraquecido é a desvalorização crescente que se dá à presunção constitucional da inocência. Hoje em dia é comum correrem procedimentos apuratórios de fatos e se determinar medidas coercitivas, muitas vezes com exposição pública de versões unilateralmente produzidas, sem que o acusado tenha qualquer oportunidade de fornecer elementos que contrariem a acusação, gerando violação flagrante aos preceitos constitucionais.

ConJur  — A OAB deve se colocar politicamente a favor do direito de defesa?
Aldo Medeiros —
Deve, sim. E agir de forma diversa é fugir de suas responsabilidades constitucionalmente definidas como instrumento essencial para a ampla defesa.

ConJur  — A OAB é democrática internamente?
Aldo Medeiros —
É, embora os procedimentos eleitorais internos, por conta da evolução da sociedade, apontem para a necessidade de atualização.

ConJur  — O que o senhor espera do superministério da Justiça?
Aldo Medeiros —
Espero que represente um esforço real de combate às mazelas que contaminaram nossa sociedade, especialmente a corrupção e a violência urbana. Ao mesmo tempo, registro preocupação com métodos que foram adotados por integrantes da equipe do superministério que limitam o direito de defesa dos cidadãos, mas acredito que haveremos de encontrar um ponto de equilíbrio entre necessidade de um combate vigoroso ao crime, preservando e valorizando aos limites constitucionais da ação do poder público.

ConJur  — Qual o piso ideal para um iniciante?  
Aldo Medeiros —
Esta questão não possui uma resposta única, estando muito vinculada às circunstâncias da contratação do serviço, à qualificação do contratado e à capacidade econômica do contratante.

ConJur — Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro manifestou contra o Exame de Ordem aplicado aos recém-formados. Na ocasião, ele disse que o exame cria “boys de luxo de escritórios de advocacia”. Em sua opinião, o modelo do exame precisa ser revisto? A quem cabe fiscalizar o curso de Direito?
Aldo Medeiros —
Acredito que a declaração do presidente refletiu o desconhecimento e o preconceito com que o assunto era tratado por alguns setores do Congresso, movidos por situações isoladas de falta de êxito no Exame de Ordem. Minha avaliação é que o exame presta relevantíssimos serviços à sociedade, relevância que cresce a cada dia desde que o MEC deixou de levar em consideração as restrições que a OAB apresenta na avaliação de alguns cursos de direito.

ConJur  — O senhor é a favor de segundo turno nas eleições da OAB? O Conselho Seccional deve ser eleito separadamente da chapa do presidente?
Aldo Medeiros —
Ainda não avaliei a questão de segundo turno nas eleições diretas da OAB, porém sou a favor da eleição separada entre o conselho e a diretoria.

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Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB eleitos para o triênio 2019-2021.

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