Rompimento de barragem

Desembargador do TJ-MG mantém bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale

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30 de janeiro de 2019, 10h17

O desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manteve nesta terça-feira (29/1) decisão que bloqueou R$ 5 bilhões das contas da Vale para tentar amenizar as consequências do rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho.

Ricardo Stuckert
Rompimento de barragem da Vale atingiu zona rural do município de Brumadinho (MG). Ricardo Stuckert 

Na decisão, Leite Praça afirma que não há prova de que o congelamento da verba irá comprometer a continuidade dos serviços da empresa. "Relembro que VALE S.A. é uma das três maiores empresas mineradoras do mundo, francamente hígida, sem risco de insolvência, de vasta atuação no mercado internacional e robusto patrimônio, não havendo, portanto, indícios de que a manutenção do bloqueio irá impedir o livre exercício da atividade econômica", disse. 

Remoção e alocação segura
A juíza Perla Brito, responsável pela comarca de Brumadinho, ordenou o bloqueio de mais R$ 5 bilhões da mineradora para garantir o alojamento das famílias removidas pela Defesa Civil de suas moradias. As vítimas, segundo o despacho, deverão ser ouvidas e poderão escolher o local, sendo que a Vale deverá arcar com todos os custos necessários.

A magistrada destacou que a empresa deverá se responsabilizar pelo transporte de bens móveis, pessoas e animais, pela alimentação e fornecimento de água potável, respeitando a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes à situação anterior deles, pelo tempo que se fizer necessário.

Em vista do sofrimento causado, a juíza acatou pedido do Ministério Público de MG e determinou à mineradora que disponibilize equipe multidisciplinar composta de assistente social, psicólogo, médico e arquiteto para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.

Foi estabelecido, ainda, que a Vale deve prover estrutura adequada para o acolhimento dos familiares de desaparecidos e dos mortos já confirmados, fornecendo informações atualizadas, alimentação, atendimento médico e psicossocial, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão. 

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