Rompimento da barragem

Por risco de proximidade, Juíza paralisa atividade de mineradora em Brumadinho

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30 de janeiro de 2019, 17h25

A juíza Perla Saliba Brito, de Brumadinho (MG), concedeu liminar para paralisar as atividades de uma mineradora próxima ao Córrego do Feijão, na área rural do mesmo município onde, na sexta-feira (25/1), uma barragem da Vale rompeu.

Ricardo Stuckert
Rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho, coloca em risco atividades próximas, argumenta o MP-MG.
Ricardo Stuckert 

A decisão foi proferida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. O órgão argumenta que a MIB Mineração Ibirité atua em área “extremamente próxima dos locais onde ocorreram os rompimentos” das estruturas da Vale, e que, por consequência, isso coloca em risco também a atividade da MIB na região.

A juíza Perla Brito, ao concordar com a tese do MP-MG, também determinou que fossem adotadas providências para impedir “todo e qualquer carreamento de sedimentos para os córregos do Feijão e de Samambaia”. Além disso, ordenou que fossem contidos “todos os processos erosivos da área dos taludes da cava, nas pilhas de estéreis e nas vias de circulação interna do empreendimento”.

Sob pena de uma multa diária de R$ 1 milhão, em cada de descumprimento, a MIB fica obrigada a “garantir a estabilidade e a segurança de todas as estruturas existentes no empreendimento, assegurando-se a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente”.

Segundo o MP, essa não é a primeira vez que a MIB é desautorizada a explorar o minério de ferro no Córrego do Feijão. Em 23 de novembro de 2017, a mesma juíza Perla Saliba Brito também determinou que a mineradora deixasse de fazer desmontes por explosivos. O método para quebra de rochas causa grande vibração que pode causar danos às estruturas da barragem de rejeitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-MG.

Clique aqui para ler a decisão

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