Contato com perigo

TST dá adicional de insalubridade a porteiro de centro de saúde

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29 de janeiro de 2019, 16h52

O porteiro de um centro de saúde deve receber adicional de insalubridade pelo contato com pessoas doentes. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empregadora de um porteiro de Belo Horizonte ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%).

Na reclamação trabalhista, o porteiro disse que, além de ter contato direto e permanente com pacientes portadores de doenças como hepatite, AIDS e tuberculose, era obrigado a manusear lixo hospitalar com sangue, tecidos humanos, resíduos químicos de remédios e seringas usadas. Alegando exposição a riscos físicos, químicos e biológicos de contaminação, pedia o pagamento do adicional.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar a parcela, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, apesar de o laudo pericial ter atestado a exposição do porteiro aos agentes insalubres previstos na Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho.

Para o TRT, não era razoável concluir que atividades como abrir o posto, fazer rondas, entregar senhas, controlar a circulação de pacientes e auxiliar aqueles com dificuldade de locomoção fossem insalubres.

Motivações
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, embora o juiz não esteja limitado ao laudo pericial, é necessário examinar as motivações jurídicas da recusa às conclusões do perito, “sobretudo por se tratar de questões que obviamente se desviam do conhecimento técnico do magistrado”.

No caso, a ministra observou que a turma do TRT se baseou em regras de experiência para afastar a orientação de que as atividades prestadas pelo porteiro o expunham a agentes biológicos, perdigotos e aerossóis, entre outros agentes insalubres.

De acordo com a relatora, a decisão do Tribunal Regional destoa da jurisprudência do TST, que, em casos análogos, tem entendido que, mesmo nas atividades não relacionadas diretamente com a área de saúde, quando ficar demonstrado o contato direto com portadores de doenças infectocontagiosas, o empregado tem direito ao adicional de insalubridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-11207-08.2016.5.03.0137

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