Opinião

Anatel unifica conceito de prestadora de pequeno porte na regulamentação setorial

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29 de janeiro de 2019, 16h41

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) unificou, após anos de estudos e deliberações, o conceito de prestadora de pequeno porte (PPP) em toda regulamentação setorial. A partir de agora, o conceito de PPP é “grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua”, conforme disposto na Análise 285/2018, de 5 de dezembro de 2018.

O novo conceito representa um grande avanço para o setor de telecomunicações brasileiro, visto que a definição é utilizada como parâmetro para a aplicação de medidas regulatórias assimétricas, especialmente para a imposição de obrigações distintas entre as PPPs e as demais operadoras.

Ademais, é por meio da assimetria regulatória que se assegura a existência das condições necessárias para a competição setorial entre as operadoras de serviços de telecomunicações, especificamente com o sopesamento dos ônus regulatórios atribuídos aos PPPs.

Essa decisão revoga dispositivos de diversos regulamentos setoriais[1], que destoavam da definição adotada na Resolução 694, de 17 de julho de 2018. Tal resolução alterou o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), substituindo o critério adotado anteriormente, segundo o qual eram PPPs as empresas que possuíam até 50 mil acessos.

Apesar de alterar o conceito de PPP no PGMC, a Resolução 694/2018 não revogou expressamente os outros conceitos presentes na regulamentação da Anatel. Tal postura deu início a uma controvérsia em relação à sua aplicação, pois o artigo 66, inciso V, Regimento Interno da Anatel exige revogação expressa de dispositivos, enquanto o parágrafo 2º, artigo 1º da Lindb permite a revogação tácita. Assim, não ficou claro se o novo conceito seria utilizado somente no âmbito do PGMC ou se havia de fato ocorrido unificação do conceito.

A Análise 285/2018 apaziguou a discussão revogando outros dispositivos que contrariassem a noção de PPP como grupo detentor de menos de 5% do mercado, o que conferiu maior segurança jurídica ao tema. Além disso, demonstrou a preocupação da Anatel em unificar o conceito, diminuindo os custos dispendidos para interpretar definições distintas.

Importante destacar também o Edital 68/2018[2], publicado em 5/12/2018 pela agência, convocando as entidades de PPPs para indicarem membros para o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações da Anatel. O comitê tem como principais objetivos (i) propor regulamentação; (ii) consolidar as demandas do setor; e (iii) elaborar estudos e propor medidas de estímulo à prestação de serviços pelas prestadoras de pequeno porte[3].

Tais iniciativas, bastante positivas, serão sentidas por mais de 11 mil prestadoras de pequeno porte, que hoje representam 23% dos acessos no país, segundo dados divulgados pela Anatel[4].


[1] Foram revogados os seguinte dispositivos: inciso X do artigo 3º do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia; inciso XV do artigo 3º do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal; incisos XXI e XXII do artigo 3º do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado; inciso XIV do artigo 4º do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia; inciso VIII do artigo 2º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
[2] Disponível em: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO54phhFwkcByQ-FgXIg_XsGGcPqwP_pFfrLy_xvodFwgX6lmyFG6Gxoicmz_kFCawas4S74AyZnA7vocOnarS9Y
[3] Artigo 2º, Resolução 698, de 27 de setembro de 2018.
[4] Disponível em: http://www.anatel.gov.br/institucional/noticias-destaque/2142-anatel-convoca-entidades-de-prestadoras-de-pequeno-porte-para-integrarem-comite

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