Luta pela arrecadação

Governo do Rio anuncia revisão de benefícios e isenções tributárias

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29 de janeiro de 2019, 14h51

O governo do Rio de janeiro estabeleceu, nesta terça-feira (29/1), sete medidas de combate à sonegação fiscal. Entre elas, a revisão de benefícios fiscais, o aumento da efetividade da fiscalização e o incentivo para que contribuintes promovam a regularização de suas situações.

Tânia Rego / Agência Brasil
Governo Witzel busca combater a sonegação de tributos.
Tânia Rego / Agência Brasil

As medidas foram elencadas no Anexo II da Resolução da Secretaria de Fazenda 6/2019, publicada na edição desta terça-feira (29/1) do Diário Oficial fluminense. Uma delas é a revisão de benefícios fiscais. O objetivo, segundo a norma, é verificar se os beneficiados cumprem os requisitos para manter as isenções, de forma a evitar que reduções ilegais da carga tributária.

O tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, considera “perigosa” essa verificação geral. “É preciso que o estado respeite as regras específicas de cada incentivo, não sendo possível, num único ato, querer mudar a regra do jogo durante a partida. Os contribuintes precisam ter um mínimo de segurança jurídica em relação aos investimentos que fizeram no estado, de forma que este tema é extremamente sensível”.

O regime de recuperação fiscal da União, que o Rio integra desde o fim de 2017, exige a redução dos benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas em, no mínimo, 10% ao ano. No entanto, o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) editou o Decreto 46.208/2017, que reduziu em até 50% os incentivos fiscais. A norma diminuiu os benefícios de setores como o farmacêutico, de pescado, de informática, de plásticos e de cárneos, entre outros.

Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), destaca que, para colocar as contas em dia, o governo fluminense precisa cortar gastos com pessoal.

"Em 2017, a despesa com pessoal do estado atingiu 72% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 60% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Neste cenário,  qualquer medida que busque retomar o equilíbrio do estado precisa discutir uma forma de reduzir o gasto com pessoal. Apenas dessa forma o governo voltará a ter autonomia para alocar o orçamento nas áreas de maior interesse da população, sobretudo, saúde, educação e segurança", ressalta Priscila, citando estudos da Firjan.

Mais eficiência
A norma também prevê o aumento da efetividade do trabalho fiscal. A Secretaria de Fazenda diz que mapeou diversos processos administrativos e demandas dos contribuintes que “em nada contribuem para o efetivo aumento da arrecadação, da presença fiscalizadora e da qualidade e efetividade das atividades das auditorias fiscais”.

Segundo a pasta, processos como aprovação de crédito extemporâneo e apostilamentos, cancelamento de notas fiscais, perda de mercadorias, restituição de indébito e ressarcimento de ICMS exigem uma mão de obra que pode ser dedicada a atividades que geram receitas tributárias.

Bichara discorda da avaliação da secretaria de que esses procedimentos têm menor importância. “Grande parte das chamadas demandas dos contribuintes são direitos importantes. A aprovação de crédito extemporâneo, por exemplo, é algo extremamente relevante para as empresas, assim como o eventual cancelamento de notas fiscais, perda de mercadorias, restituição de indébito, ressarcimento de ICMS-ST, entre outros. É preciso que tais demandas sejam devidamente atendidas pela Secretaria de Fazenda a tempo e hora”.

Incentivo à autorregularização
A Resolução 6/2019 ainda determina que a Secretaria de Fazenda intensifique ações que induzam à autorregularização. Conforme a pasta, a autorregularização aumenta a percepção pública da presença do estado e pode aumentar a liquidez dos créditos tributários, permitindo que contribuintes quitem suas dívidas sem multa.

A secretaria afirma que vem implantando mecanismos que incentivem a autorregularização. Entre eles, o autoatendimento dos serviços prestados ao contribuinte e o envio por meio de respostas automáticas em situações de não regularização de débitos, entre elas a notificação e o aviso amigável.

A autoregularização realmente permite um aumento de percepção pública da presença da Secretaria de Fazenda, aponta Bichara. Contudo, ele ressalta que é preciso intensificar os trabalhos para que os contribuintes consigam se autorregularizar sem a aplicação de penalidades.

Grandes contribuintes
Além disso, a norma estabelece o monitoramento de grandes contribuintes. Se servidores detectarem mudança de comportamento de alguma grande empresa, devem avaliar os motivos disso e, se necessário, corrigir procedimentos. A prática não é nova, destaca Luiz Gustavo Bichara, mas precisa ser intensificada de forma inteligente para aumentar a arrecadação.

Uma medida elogiada pelo tributarista é a ampliação dos cruzamentos de informações das bases de dados da Fazenda. Na visão dele, o procedimento é importante para combater a sonegação fiscal. Para que seja eficaz, porém, é necessário que a pasta faça investimentos na área, opina.

A Resolução 6/2019 também prevê a implementação de um sistema integrado de gestão tributária. A ideia da Secretaria de Fazenda é que o sistema integre cadastro, débitos declarados, pagamento do Simples Nacional, autos de infração, parcelamentos, notas de débito, benefícios fiscais, débitos inscritos em dívida ativa, entre outras informações, de cada contribuinte.

E a pasta se compromete a promover operações semanais para garantir a regularidade fiscal das operações do comércio varejista e identificar a existência de estabelecimentos não registrados no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro.

*Texto atualizado às 22h07 do dia 29/01/2019 para acréscimo de informações.

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