Separação dos Poderes

Fux nega liminar para vetar candidaturas de réus à presidência do Senado

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29 de janeiro de 2019, 19h20

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta terça-feira (29/1), liminar do senador Luís Eduardo Grangeiro Girão (PROS-CE) que pedia o veto da candidatura de senadores réus à presidência do Senado. Fux determinou também que a ação seja analisada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Na decisão, o ministro cita o princípio da separação dos Poderes. “A um Poder do Estado não podem ser atribuídas funções que resultem no esvaziamento das competências atribuídas a outro, tampouco infringir a integridade do sistema de separação dos Poderes”, diz.

Para Fux, a Casa Legislativa é que deve dispor sobre quem pode ser eleito para ser seu dirigente. “Inexistindo norma expressa no ordenamento jurídico quanto ao tema, é na própria Casa Legislativa que a matéria deve ser resolvida. No caso, o próprio Regimento Interno do Senado não contempla condicionantes para a disputa e eventual assunção ao cargo de presidente”, avalia.

Segundo Fux, impedir, preventivamente, a candidatura configuraria indevida intromissão judicial em assunto nuclear da atividade do Senado. “A escolha é prerrogativa institucional, dentro do seu amplo espaço de conformação institucional, observados os limites traçados pela Constituição. Por isso que o Supremo não deveria se manifestar”, explica.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 36.243

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