Contrato de Afretamento

Carf reduz multa da Petrobras sobre aluguel de plataforma

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29 de janeiro de 2019, 20h15

Por maioria de votos, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos fiscais ancelaram três autuações fiscais sobre aluguel de plataformas petrolíferas. Assim, a dívida foi reduzida para R$ 11,9 bilhões. 

Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, representante da Fazenda, que acolheu a argumentação do contribuinte.

"A Receita Federal permite a bipartição contratual no Repetro, regime fiscal aduaneiro que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos para o setor", explicou.

Segundo o relator, não ficou demonstrada artificialidade ou simulação no caso.

"Plataformas de petróleo têm alta tecnologia e custo elevado e, por isso, considerou ser razoável a desproporção entre a remuneração dos contratos", afirmou. 

Artificialidade
A Receita Federal cobrava Petrobras por não recolher a Cide sobre contratos de afretamento e serviços de embarcações, firmados de acordo com o Repetro. A empresa foi acusada de promover uma artificialidade na produção dentro dos contratos, destinando 90% dos valores a serem pagos para o afretamento e 10% para o serviço em si.

A estatal afirma que o modelo adotado na elaboração destes contratos é seguido no mundo todo. A Petrobras também afirmou, durante sustentação oral, que a única acusação da Receita Federal era a artificialidade do contrato, se baseando apenas na disparidade dos valores dentro do mercado.

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