Suplência desejada

STF nega MS de deputado que quer lançar candidatura avulsa para Mesa Diretora

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29 de janeiro de 2019, 19h57

O ministro Luz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou concessão de liminar em mandado de segurança pedido pelo deputado federal Ricardo Izar Júnior (PP-SP). O parlamentar queria que a corte lhe garantisse o direito de lançar candidatura avulsa para suplente na Mesa Diretora da Câmara. 

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Ricardo Izar Júnior quer lançar candidatura avulsa para suplente na Mesa Diretora da Câmara.Divulgação 

O deputado afirmava que, para o preenchimento das 11 vagas (presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, quatro secretários e respectivos suplentes), são observados o princípio da proporcionalidade partidária e os acordos de bancadas ou blocos parlamentares, e somente o cargo de presidente da Câmara permite candidatura sem observância desse princípio. No caso específico das suplências, Izar alega que uma inovação adotada pela Mesa na eleição anterior, em 2017, indeferiu candidaturas avulsas feitas fora do acordo da reunião de líderes.

Por esse motivo, o parlamentar considerou a necessidade de solicitar prévio controle jurisdicional do STF, a fim de que sejam preservados os princípios constitucionais da liberdade, do pluralismo político, da igualdade, da isonomia, da legalidade e da previsão constitucional de apreciação do Poder Judiciário a qualquer ofensa ou ameaça de direito. 

Ao analisar o MS, Fux negou a concessão, afirmando que não existe nenhum indício de que a Câmara pretende violar algum direito do deputado. 

"A suposição de uma “tendência natural” não configura justo receio – iminente e atual – que justifique a impetração do mandamus de caráter preventivo. Não bastasse, ainda que superado esse óbice, é consabido que acordos de lideranças partidárias devem ser impugnados em caráter repressivo, após eventual concretização, na medida em que cada situação fática apresenta características peculiares, não sendo possível inferir que as mesmas razões aplicadas para determinado caso serão utilizadas em outro", disse Fux. 

Clique aqui para ler a decisão

*Texto alterado às 16h51 de 30/1/2019 para correção. Na primeira versão, constava que a decisão foi do ministro Luis Roberto Barroso, que é o relator do caso. Mas a decisão foi do vice-presidente da corte, Luiz Fux, exercendo a presidência da corte. 

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