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Publicada lei que garante ao advogado autenticar cópias em SP

28 de janeiro de 2019, 9h03

Por Redação ConJur

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Advogados paulistas podem autenticar cópias de processos judiciais no âmbito da Administração Pública Estadual. A norma entrou em vigor na última sexta-feira (24/1), com a publicação da Lei 16.931/19, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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ReproduçãoA autenticação das cópias poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído

O texto altera a Lei que regula o processo administrativo (10.177/1998), incluindo dispositivo que prevê que os “documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probatória dos originais”. Com isso, os advogados não precisarão passar pelo cartório, o que garante maior celeridade aos processos.

De acordo com a norma, a autenticação das cópias de documentos físicos poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído para os fins especificados na lei.

A lei foi sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Garcia (DEM) e decorre do Projeto de Lei (81/2018), de autoria do deputado estadual Caio França (PSB).

Clique aqui para ler a íntegra da lei.