Opinião

Análise das metas prioritárias para os 100 dias do governo Bolsonaro

Autor

  • Luiz Alberto dos Santos

    é advogado consultor legislativo do Senado mestre em Administração doutor em Ciências Sociais professor colaborador da Ebape/FGV e ex-subchefe de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil-PR (2003-2014)

28 de janeiro de 2019, 5h06

Na quarta-feira passada (23/1), o ministro chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro anunciou o documento Metas Nacionais Prioritárias – Agenda de 100 Dias de Governo, consolidando de forma muito sintética as 35 ações prioritárias a serem adotadas pelo governo nesse prazo.

Da análise dessas medidas, fica evidente a sua generalidade e reduzida objetividade, ou até mesmo a sua irrelevância estratégica. Muitas das medidas ou já são de caráter rotineiro e usual, enquanto outras são extremamente vagas e genéricas, abrangendo um leque amplo de possíveis ações concretas, que não serão concluídas em prazo tão curto (100 dias).

Há medidas que dependerão, ainda, de dotação orçamentária adicional para sua implementação, ou que poderá demandar alteração na LOA 2019 ou mesmo ser impedidas pelo quadro de desequilíbrio fiscal e aplicação da EC 95 (Novo Regime Fiscal).

Por fim, há medidas de caráter meramente simbólico, que não afetam direitos nem obrigações nem impactam a economia.

Assim, em rápido exame, constata-se que o “pacote” é, antes de tudo, uma medida para tentar mostrar que o governo instalado está, de fato, “agindo”, ainda que as medidas não resistam a um exame crítico mais profundo quanto à sua adequação para solucionar problemas reais da sociedade, notadamente nas áreas de emprego, segurança, saúde ou educação e infraestrutura, empreendedorismo e outras, por ausência de concretude ou mesmo total omissão.

Mesmo questões críticas como a reforma tributária ou previdenciária (essa apontada pelo ministro da Economia como a “batalha maior” e prioridade zero do governo) nem sequer foram mencionadas, apesar de sua eventual centralidade na agenda neoliberal reformista.

A seguir, apresentamos uma descrição das medidas conforme anunciadas, e seus órgãos responsáveis, o meio ou meios para sua implementação e breves comentários sobre sua natureza, complexidade, contexto e viabilidade.


Ação 1
Estímulo à Agricultura Familiar
Descrição da ação/objetivo
Ampliar para 2 anos o prazo de validade das Declarações de Aptidão (DAP) do Programa Nacional da Agricultura Familiar. Garantir a continuidade do acesso a milhões de pequenos produtores a políticas de promoção da agricultura familiar.
Órgão responsável
Ministério da Agricultura
Meio para implementação
Portaria ministerial
Comentário
Medida de desburocratização e facilitação para quem atua na agricultura familiar.


Ação 2
13º Benefício do Bolsa Família
Descrição da ação/objetivo
Expandir a transferência de renda para as 14 milhões de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família.
Órgão responsável
Ministério da Cidadania
Meio para implementação
Lei ordinária
Alteração na LOA (suplementação de dotação) ou decreto (se acréscimo na despesa não ultrapassar os limites previstos na LOA)
Comentário
A previsão de 13ª parcela do bolsa família impactaria o orçamento em cerca de R$ 1,9 bilhões, com impacto negativo no resultado primário.
A medida tem grande possibilidade de ser impactada ou mesmo impedida pela EC 95, que impede o aumento da despesa total acima da inflação.


Ação 3
Programa Bolsa Atleta
Descrição da ação/objetivo
Modernizar o programa para estímulo de jovens atletas.
Órgão responsável
Ministério da Cidadania
Meio para implementação
Decreto ou portaria
Comentário
A medida é vaga e não permite dimensionar o que seria “modernizar”.
Caso implique em novos benefícios, poderá depender de lei.
Se for vinculada apenas à gestão e operacionalização, não dependerá de lei.


Ação 4
Implantação do Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização
Descrição da ação/objetivo
Mapear tecnologias em sistemas de dessalinização nas condições de operação no Semiárido.
Órgão responsável
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Meio para implementação
Não requer ato formal (lei, portaria ou decreto), mas poderá ser adotada por decreto ou portaria
Comentário
O mero “mapeamento” não traduz nenhuma medida concreta, e pode ser feito por meio de entidades como EMBRAPA e instituições de C&T do Governo, ou mesmo através do CGEE (organização social) ou universidades ou consultorias privadas.


Ação 5
Programa Ciência na Escola
Descrição da ação/objetivo
Promover interação entre universidades e a rede de escolas públicas para o ensino de ciências.
Órgão responsável
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Meio para implementação
Decreto ou portaria
Comentário
A promoção de “interação” não revela um objetivo concreto e pode ser feita mediante convênios entre a União e entes subnacionais. Se envolver repasses de recursos não previstos na LOA poderá demandar suplementação.


Ação 6
Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH)
Descrição da ação/objetivo
Elaborar plano para construção de barragens, sistemas adutores, canais e eixos de integração de natureza estratégica e relevância regional.
Órgão responsável
Ministério do Desenvolvimento Regional
Meio para implementação
Decreto ou portaria
Comentário
Elaborar um “plano” não demanda nenhum ato formal, mas pode ser objetivado em decreto ou portaria. As despesas nele previstas ou medidas regulatória e outras poderão exigir leis, resoluções da ANA ou outros órgãos, inclusive ambientais.


Ação 7
Combate às fraudes nos benefícios do INSS
Descrição da ação/objetivo
Amplo processo de revisão abrangendo cerca de 6,4 milhões de benefícios administrados pelo INSS. A Medida Provisória n° 871, de 18 de janeiro de 2019, altera a legislação para aprimorar o reconhecimento de direito a benefícios.
Órgão responsável
Ministério da Economia
Meio para implementação
Medida Provisória (já editada)
Decreto
Instruções normativas (INSS)
Comentário
O processo já está em curso e demanda a sua regulamentação e execução pelo INSS.


Ação 8
Redução da Máquina Administrativa
Descrição da ação/objetivo
Fazer mais com menos. Estimativa de extinção de 21 mil funções comissionadas e gratificações.
Órgão responsável
Ministério da Economia
Meio para implementação
Medida Provisória 817) (já editada)
Decretos
Comentário
A mera extinção de cargos pode ser feita por decreto.
A extinção de órgãos ou entidades autárquicas e fundacionais (aos quais tais cargos estejam vinculados) depende de lei e a MPV 870 já promoveu medidas nessa direção.


Ação 9
Intensificação do processo de inserção econômica internacional
Descrição da ação/objetivo
Promover a inserção comercial do Brasil a partir de estratégia de medidas de facilitação de comércio, convergência regulatória, negociação de acordos comerciais e reforma da estrutura tarifária nacional. Reduzir os custos de aquisição de insumos, bens de capital e bens de informática.
Órgão responsável
Ministério da Economia
Meio para implementação
Leis
Decretos
Portarias
Regulações (CAMEX)
Comentário
Definição genérica da Ação impede seu dimensionamento.
As medidas que impliquem renúncia fiscal deverão ser compensadas com redução de despesas e viabilizadas por leis ou decretos (no caso do IPI)
Algumas medidas de desburocratização poderão ser adotadas por decreto ou portarias.
Acordos comerciais poderão demandar o aval do Congresso.


Ação 10
Vinculação da autorização de concursos públicos à adoção de medidas de eficiência administrativa
Descrição da ação/objetivo
Estabelecer novos critérios condicionando a análise de demanda de concursos públicos à adoção de medidas como a digitalização de serviços, revisão de processos, readequação de estrutura e competências, adesão ao processo centralizado de compras etc.
Órgão responsável
Ministério da Economia
Meio para implementação
Decreto
Portaria ministerial
Comentário
Medida que apenas tornará mais complexo e burocrático processo que já é problemático e totalmente dependente da decisão do ex-MPDG.
Com tal previsão, possivelmente será reduzida a zero a realização de concursos públicos nos próximos anos, agudizando a fuga para a terceirização.


Ação 11
SINE Aberto
Descrição da ação/objetivo
Abrir os cadastros de desempregados para empresas privadas do setor de recrutamento. Ampliar o potencial de utilização da base de dados do SINE, visto que menos de 3% dos admitidos entre janeiro e novembro de 2017 foram admitidos utilizando esse meio.
Órgão responsável
Ministério da Economia
Meio para implementação
Decreto ou portaria
Comentário
Medida que apenas implica em disponibilizar informações e que pode não ter nenhum efeito concreto, pois a ausência de vagas na economia não depende de acesso a esse cadastro.


Ação 12
Alfabetização Acima de Tudo
Descrição da ação/objetivo
Lançamento de um programa nacional de definição de soluções didáticas e pedagógicas para alfabetização, com a proposição de método para redução do analfabetismo a partir de evidências científicas.
Órgão responsável
Ministério da Educação
Meio para implementação
Decreto ou portaria
Comentário
Formulação genérica e que, para ser implementada, poderá exigir recursos orçamentários adicionais e a realização de convênios com ONGs e instituições públicas.


Ação 13
Privatizações no Setor de Transportes
Descrição da ação/objetivo
Ampliar investimentos na malha ferroviária e modernizar e ampliar a infraestrutura aeroportuária de 12 aeroportos.
Leiloar 10 terminais portuários para ampliar a capacidade de armazenagem e movimentação de granéis líquidos combustíveis.
Órgão responsável
Ministério da Infraestrutura
Meio para implementação
Decreto (inclusão no PND)
Portarias
Editais
Comentário
“Ampliar investimentos”, caso envolva recursos públicos, poderá demandar recursos orçamentários adicionais (Lei).
Contudo, a perspectiva de “privatização” implica em ações de agentes privados (investimentos) que poderão demandar recursos do BNDES.
As ações administrativas dependerão (se já não houverem sido adotadas) decreto para inclusão das privatizações no PND e medidas de caráter executivo, em especial a modelagem dos processos e edital de licitação.


Ação 14
Decreto de Facilitação da Posse de Armas
Descrição da ação/objetivo
Garantir ao cidadão brasileiro a integralidade do direito constitucional à legítima defesa da vida e do patrimônio, cumprindo o decidido pelos cidadãos brasileiros no Referendo de 2005. O Decreto 9.685 foi editado em 15/01/19.
Órgão responsável
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Meio para implementação
Decreto (já editado)
Portarias
Convênios
Comentário
A medida principal já foi editada e está sendo questionada no STF por ausência de legalidade.
Deverá ser complementada por portarias e atos administrativos.
Existe a possibilidade ainda de convênios com órgãos de segurança estaduais.


Ação 15
PL Anticrime
Descrição da ação/objetivo
Propor projeto de lei para aumentar eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção. Pretende reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal.
Órgão responsável
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Meio para implementação
Projeto de lei
Comentário
Definições vagas que impedem dimensionamento da ação.
Poderá demandar reforço orçamentário e ações coordenadas com entes subnacionais.


Ação 16
Apoio à Operação Lava-Jato
Descrição da ação/objetivo
Imediata recomposição do efetivo policial envolvido na Operação, por meio de recrutamento para missões e remoções.
Órgão responsável
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Meio para implementação
Portaria
Comentário
A ação não está claramente definida. O escopo de “recrutamento” sugere aproveitamento de pessoal já existente (não realizar novos concursos), o que poderá implicar reforço de dotações para custeio de remoções e “missões”.


Ação 17
Aprimorar o Sistema de Recuperação Ambiental
Descrição da ação/objetivo
Aperfeiçoar o procedimento de conversão de multas do IBAMA.
Órgão responsável
Ministério do Meio Ambiente
Meio para implementação
Decreto
Portarias
Resolução
Comentário
A matéria já tem previsão legal e decreto que a regulamenta (Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008)


Ação 18
Plano Nacional para Combate ao Lixo no Mar
Descrição da ação/objetivo
Consolidar diagnósticos, reavaliar indicadores de qualidade ambiental, definir valores de referência e estabelecer diretrizes no âmbito de uma agenda nacional de qualidade ambiental urbana.
Órgão responsável
Ministério do Meio Ambiente
Meio para implementação
Decreto
Portarias
Resolução
Comentário
Ação muito vaga.
Diagnósticos não requerem nenhum ato formal.
Diretrizes podem ser fixadas em decreto, desde que compatíveis com a legislação.


Ação 19
Viabilizar o leilão do excedente da cessão onerosa
Descrição da ação/objetivo
Obter aprovação pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE para a revisão do contrato de cessão onerosa e dos parâmetros técnicos e econômicos da licitação de área do Pré-Sal, prevista para o terceiro trimestre de 2019.
Órgão responsável
Ministério de Minas e Energia
Meio para implementação
Lei
Decreto
Resolução CNPE
Edital
Comentário
A questão depende da aprovação do PLC 78 (aguarda decisão do Senado)
Renegociação está em fase de conclusão com Petrobrás para pagamento pela União de valores decorrentes da revisão do contrato de cessão onerosa (USD 14 bilhões).
Há controvérsias jurídicas sobre possibilidade de devolução de áreas do pré-sal para licitação sem a aprovação de lei.


Ação 20
Campanha nacional de prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens
Descrição da ação/objetivo
Implementar ações de conscientização e disseminação de informações visando à prevenção da automutilação e do suicídio.
Órgão responsável
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Meio para implementação
Portaria
Comentário
Não há necessidade de ato formal para que seja realizada “campanha” mas pode haver necessidade de suplementação orçamentária.


Ação 21
Regulamentação de Partes da Lei Brasileira de Inclusão
Descrição da ação/objetivo
Garantir a promoção do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência e sua inclusão social.
Órgão responsável
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Meio para implementação
Lei
Decreto
Portaria
Comentário
Definição genérica da ação impede seu dimensionamento.
A depender do que seja seu escopo pode demandar leis.
Se for meramente implementação da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pode ser feita mediante decretos e portarias, observada a dotação orçamentária disponível.


Ação 22
Educação domiciliar
Descrição da ação/objetivo
Regulamentar o direito à educação domiciliar, reconhecido pelo STF, por meio de Medida Provisória, beneficiando 31 mil famílias que se utilizam desse modo de aprendizagem.
Órgão responsável
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Meio para implementação
Medida provisória
Decreto
Resolução CNE
Comentário
O STF em dez 2018 negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, em face da ausência de legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.
Apesar de constar com ação do Ministério dos DH, é competência que deveria estar na alçada do Min. da Educação.
O tema envolve a regulamentação de questões como cadastramento dos alunos, avaliações pedagógicas e de socialização e frequência, conteúdos mínimos, fiscalização, etc.
Caso essa regulamentação demande novas estruturas poderá haver aumento na despesa.


Ação 23
Redução tarifária do Mercosul
Descrição da ação/objetivo
Aperfeiçoar instrumentos favoráveis ao setor produtivo por meio de redução tarifária e dinamização da agenda externa. Mais exportações e barateamento dos insumos e de produtos e serviços para o cidadão.
Órgão responsável
Ministério das Relações Exteriores
Meio para implementação
Lei
Decretos
Resoluções CAMEX
Comentário
Formulação genérica.
A redução tarifária poderá ter impactos fiscais.


Ação 24
Retirada do Brasil do padrão de passaporte do Mercosul e retomar o Brasão da República como identidade visual nesse documento
Descrição da ação/objetivo
Fortalecer a identidade nacional e o amor à Pátria.
Órgão responsável
Ministério das Relações Exteriores
Meio para implementação
OMISSO
Comentário
Há projeto de lei tramitando na Câmara com o mesmo propósito.
Contudo, a decisão de mudança do passaporte com a exclusão do Brasão não foi precedida de ato normativo.
Basta, assim, que a PF determine que os novos passaportes passem a ser impressos e emitidos com novo desenho que observe a legislação vigente.


Ação 25
Fortalecer a vigilância e aumentar a cobertura vacinal
Descrição da ação/objetivo
Imunizar as pessoas para manter a erradicação de diversos agravos atualmente controlados. Aumento da cobertura vacinal para as seguintes vacinas: pentavalente, poliomielite, pneumocócica, tríplice viral D1, e febre amarela.
Órgão responsável
Ministério da Saúde
Meio para implementação
Portaria
Comentário
A cobertura vacinal já é ação corriqueira no MS e SUS.
Não requer novas medidas formais.
Contudo, pode demandar aporte adicional de recursos orçamentários.


Ação 26
Melhorar o ambiente de negócios do turismo e potencializar a atração de investimentos para o Brasil
Descrição da ação/objetivo
Instituir a Política Nacional de Gestão Turística do Patrimônio Mundial. Publicar Instrução Normativa que possibilita a implantação da gestão turística de áreas da União com potencialidade para o desenvolvimento sustentável do turismo.
Órgão responsável
Ministério do Turismo
Meio para implementação
Lei
Decreto
Instrução Normativa
Portaria
Comentário
A definição da política poderá demandar lei para sua definição.


Ação 27
Reestruturar a Empresa Brasileira de Comunicação
Descrição da ação/objetivo
Racionalizar estrutura da empresa e valorizar a qualidade do conteúdo.
Órgão responsável
Secretaria de Governo da Presidência da República
Meio para implementação
Decreto
Comentário
A “racionalização” da estrutura da empresa pode ser feita mediante alteração de seu estatuto e normas internas.
Caso isso implique em “privatizar” ou extinguir poderá ser necessária manifestação do Congresso Nacional.


Ação 28
Racionalizar e modernizar estruturas e processos ministeriais
Descrição da ação/objetivo
Melhorar a gestão e uso de recursos públicos dentro do programa de modernização do Estado.
Órgão responsável
Secretaria-Geral da Presidência da República
Meio para implementação
Lei
Decretos
Instruções normativas
Comentário
Formulação extremamente vaga e genérica.
Pode abranger desde alterações na LRF e na lei de licitações a instruções normativas sobre compras e contratações.
A revisão de estruturas depende de leis ou decretos (medida já em andamento – MPV 870).
A revisão de processos pode demandar leis, a depender de cada caso.


Ação 29
Regras e critérios para ocupação de cargos de confiança no Governo Federal
Descrição da ação/objetivo
Impedir loteamento político dos cargos públicos, adotando critérios objetivos de nomeação, tais como: experiência comprovada, qualificação técnica e idoneidade moral.
Órgão responsável
Controladoria-Geral da União
Meio para implementação
Lei
Decreto
Comentário
Apesar de estar sob o âmbito da CGU, a medida é de iniciativa do ex-MPDG.
Já foram adotadas medidas legais com essa finalidade, mas ainda insuficientes.
O Decreto 5.497, de 21 de julho de 2005 dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal, foi ampliado pelo Decreto nº 9.021, de 31 de março de 2017. A criação de FCPE no Poder Executivo reduziu os cargos de livre provimento.
A CF no art. 37, IV requer lei para disciplinar o provimento de cargos em comissão.
Decreto poderá disciplinar critérios para provimento até que essa lei seja editada.
Em agências reguladoras, é necessária a aprovação do PLS 52/2013 pelo Senado, em fase final de apreciação de emendas da Câmara.


Ação 30
Programa Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania
Descrição da ação/objetivo
Elaborar e disseminar agenda de promoção da ética e da cidadania a ser adotada por escolas no âmbito da sala de aula.
Órgão responsável
Controladoria-Geral da União
Meio para implementação
OMISSO
Comentário
A mera elaboração e disseminação de uma “agenda” de ações não requerem atos formais.
Contudo, poderá demandar adequações curriculares e a articulação com o MEC.


Ação 31
Criação do Comitê de Combate à Corrupção no Governo Federal
Descrição da ação/objetivo
Instituir Comitê Interministerial de Combate à Corrupção do Governo Federal para a condução da política de combate à corrupção da Administração Pública Federal.
Órgão responsável
Controladoria-Geral da União
Meio para implementação
Decreto
Portarias
Comentário
A medida parece colidir com a existência da Comissão de Etica Pública.
A instituição de comitê pode ser feita por mero decreto, mas deveria ser precedida de debate no Conselho de Transparência e Combate à Corrupção.


Ação 32
Sistema Anticorrupção do Poder Executivo Federal
Descrição da ação/objetivo
Capacitar e treinar servidores das unidades de Gestão da Integridade e monitoramento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, interligando as atividades relacionadas à integridade pública.
Órgão responsável
Controladoria-Geral da União
Meio para implementação
Decreto
Portarias
Convênios
Comentário
A formulação da ação está confusa, sugerindo medidas para interligar atividades de integridade pública (que já são de competência da CGU).
A formatação de um “sistema” poderá ser feita por Decreto.
Capacitação e treinamento não requerem medidas formais.
A ENAP pode criar programas nessa área.
Podem ser firmados convênios com instituições acadêmicas e privadas.


Ação 33
Atendimento eletrônico de devedores dos órgãos federais
Descrição da ação/objetivo
Ampliar a arrecadação ao implementar instrumentos facilitadores de pagamento de débitos com a União.
Órgão responsável
Advocacia-Geral da União
Meio para implementação
Lei
Decreto
Portarias
Pareceres da PGFN e AGU
Comentário
Formulação genérica.
O mero “atendimento eletrônico” pode ser implementado por portarias e requer apenas a existência de servidores e meios tecnológicos, podendo exigir dotações orçamentárias adicionais.
A adoção de “instrumentos facilitadores” para pagamento de dívidas poderá demandar lei, a depender de sua natureza.
Tramita no Congresso projeto de lei dispondo sobre execução da dívida ativa para dar maior eficiência ao processo.


Ação 34
Independência do Banco Central
Descrição da ação/objetivo
Seguir modelo vigente em economias avançadas, garantindo a independência do Banco Central.
Órgão responsável
Banco Central
Meio para implementação
PEC
Lei complementar
Comentário
A “autonomia” ou independência do BACEN dependerá de PEC.
A garantia de mandato para dirigentes do BC, que já vigora em agências reguladoras e outros países, pode ser feita por lei complementar.


Ação 35
Critérios para Dirigentes de Bancos Federais
Descrição da ação/objetivo
Aprimorar a governança de instituições financeiras públicas por meio da fixação de critérios para o exercício do cargo, alinhando com exigências já existentes para o setor privado.
Órgão responsável
Banco Central
Meio para implementação
Lei
Resolução do BACEN
Comentário
O Estatuto das Estatais (Lei 13.303) já contem regras dessa natureza.
Regras adicionais poderão ser instituídas pelo mesmo meio.
Resolução do BACEN já trata disso para o setor financeiro e pode fixar requisitos de qualificação e experiência adicionais.

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