Idade mínima

Deputado apresenta parecer que defende direito de ser presidente da Câmara aos 33

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28 de janeiro de 2019, 15h49

Um parecer encomendado pelo deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirma que ele pode se candidatar a presidente da Câmara mesmo tendo 33 anos. O documento, feito pelo advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, defende que o parlamentar pode chefiar a casa, mesmo não tendo idade para ser presidente da República. 

O debate se dá por conta do fato do presidente da Câmara dos Deputados estar na linha de sucessão do presidente da República. Porém, um dos quesitos para elegibilidade do chefe do Executivo é ter 35 anos. 

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Marcel Van Hattem foi o deputado federal com maior número de votos no Rio Grande do Sul nas eleições de 2018. Divulgação/Novo 

A discussão é feita diante da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Aos 23 anos, Kim impetrou mandado de segurança porque havia uma tese em discussão contra sua candidatura à presidência da Câmara por ele não ter idade para estar na linha sucessória. Fux decidiu que não poderia conceder a segurança, já que não há nada concreto que impeça a candidatura, apenas discussões e opiniões de especialistas.

Assim como Kim, Van Hattem é neófito na Câmara. Assume o primeiro mandato de deputado federal em fevereiro, quando começar a legislatura. Depois da decisão de Fux, Kim Kataguiri desistiu da candidatura e decidiu apoiar Van Hattem, que foi vereador de Dois Irmãos (RS). 

No parecer, o advogado afirma que o ex-vereador diz que atende a todos os requisitos previstos em lei para ser presidente da Câmara: foi eleito deputado e foi diplomado. Além disso, diz que a Constituição exige a idade mínima para a elegibilidade de um presidente, mas que em nenhum momento isso é relacionado com a eleição de presidente da Câmara dos Deputados. 

"Não há causa de inelegibilidade passível de arguição no registro de candidatura à Presidência da Câmara dos Deputados quando o pretendente a tal função institucional já satisfez, ao tempo e modo certos, ou seja, quando do seu registro de candidatura perante o órgão competente da Justiça Eleitoral, a exigência constitucional de 21 anos de idade para disputar justamente o cargo que legitima a aludida pretensão, qual seja, o de Deputado Federal", afirma Mayer dos Santos. 

Clique aqui para ler o parecer

*Texto alterado às 13h53 do dia 29/1/2018 para correção. Na primeira versão publicada, a reportagem dizia que tratava-se de uma petição do deputado junto ao TSE. Na verdade trata-se de um parecer que ele pretende apresentar à Câmara para reforçar o que pensa ser seu direito de concorrer à presidência da Casa. 

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