Repasses do salário

Ex-presidente da Câmara Municipal de Aracruz (ES) é condenado por corrupção

Autor

27 de janeiro de 2019, 16h11

O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Aracruz (ES), Tiago Fávaro Camata, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Aracruz, Ismael da Rós Auer, o ex-procurador da Câmara, Guilherme Loureiro Oliveira, e o ex-chefe do departamento de pessoal, Gian Cardoso Coutinho.

Na decisão de quarta-feira (23/1), o magistrado acatou a acusação do Ministério Público de que eles participavam de um esquema de corrupção.

De acordo com a ação penal, a Câmara aprovou Ato (1.538/2007) que previa a incorporação do índice de 11,98% sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, referente às perdas da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o Real.

No entanto, as verbas só foram liberadas em setembro de 2008, na presidência de Ismael, que condicionou o pagamento dos valores apenas aos servidores que repassassem o percentual de 6%. De acordo com o MP, o objetivo final era garantir R$ 30 mil para custear a campanha eleitoral de sua esposa, Ozair Gonçalves Coutinho Auer.

Ismael delegou ao então procurador da Câmara e ao chefe do departamento pessoal a tarefa de solicitar o percentual diretamente aos servidores. Guilherme ficou responsável por arrecadar os valores dos servidores mais antigos, e Gian, dos mais novos.

Na decisão, o juiz considerou que os crimes, previstos no artigo 317 do Código Penal, vinham sendo praticados de forma reiterada e com naturalidade. “Os crimes de corrupção praticados pelos réus são, certamente, uma das piores máculas criminais da cultura desta nação”.

A prática reiterada, diz o juiz, “ao longo dos mais de quinhentos anos da história desse país, alçou algumas atividades por parte de agentes do Estado ao escárnio público e à pejoratividade, afundando boa parte do serviço público ao descalabro da corrupção. Dessa forma, o Poder Judiciário, quando diante de comportamentos criminosos dessa natureza, tal como os cometidos pelos acusados, não pode passar largo, sem deixar de reprimir com rigor".

As penas variam de 24 a 19 anos. O juiz fixou o regime fechado para o cumprimento inicial das penas, em conformidade com o artigo 33, §2º, do CP e decretou a prisão preventiva dos réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Ação penal: 0002590-16.2012.8.08.0006

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!