Ausência de subordinação

Se não há controle de horário e frequência, não há vínculo, decide TRT-21

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26 de janeiro de 2019, 6h44

Se o motoboy pode se ausentar do serviço quando quer e ser substituído, não há vínculo de emprego. Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) não reconheceu vínculo de emprego de entregador de pizza que prestava serviço em moto própria.

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TRT-21 ressaltou que motoboy podia se ausentar sem dar justificativa e que era substituído por outro profissional. 

O motoboy trabalhou, sem carteira, para uma pizzaria de junho de 2016 a março de 2018. Durante esse período, ele fazia entregas nos bairros da zona norte da cidade. Seu deslocamento era feito em motocicleta própria, sendo que ele arcava com os custos de combustível e manutenção da motocicleta. O motoboy alegou também que recebia um valor fixo mensal, de R$ 1,1 mil, que seria um salário.

A pizzaria não negou a prestação de serviços, mas afirmou que o trabalho se deu por "parceria e de forma autônoma, sem qualquer subordinação". De acordo com o restaurante, o pagamento do entregador era diário, e não mensal — ele recebia R$ 8 por entrega.

O pagamento dos serviços prestados pelo motoboy, segundo a empresa, era feito diariamente, no valor de R$ 8,00 por entrega.

De acordo com o relator do processo no TRT, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, deu razão à pizzaria: "As atividades prestadas pelo reclamante não dão ensejo ao reconhecimento do vínculo de emprego".

Carlos Newton destacou trechos da decisão da Vara, concluindo que, pelo depoimento do ex-entregador, "não havia a vinculação direta do trabalho, haja vista que as entregas poderiam ser feitas por terceiros e que, ao se ausentar por faltas, não teve descontos procedidos pela empresa".

Para o desembargador, no caso, não ficou provada a "subordinação jurídica, habitualidade e pessoalidade típicas dos contratos de emprego e, nesse diapasão, não se fazem presentes todos os requisitos indispensáveis para a configuração da relação de emprego". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

Processo 0000298-34.2018.5.21.0007

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