Gratificação inconstitucional

Promotor pede intervenção federal do TRT-2 por descumprir decisão do TJ-SP

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25 de janeiro de 2019, 19h06

O promotor de Justiça Nadim Mazloum, do Ministério Público de São Paulo, pediu, nesta sexta-feira (25/1), a intervenção federal no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por "descumprimento de decisão judicial". O promotor pediu, ainda, que o assunto seja levado para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. 

O pedido se baseou em uma decisão do TRT-2, que determinou que o município de Guarulhos pague uma gratificação aos procuradores municipais que já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Após a decisão da Justiça do Trabalho, o promotor representou, em dezembro do ano passado, ao procurador geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis. Nesta sexta-feira, em uma complementação da representação, o promotor afirma que o TRT-2 "violou o pacto federativo e do Estado de Direito estabelecidos na Constituição Federal".

“A decisão do TRT afronta o pacto federativo estabelecido pela Constituição Federal. A Carta Política assegura autonomia aos entes federativos, cada qual possuindo competências exclusivas. Dentre estas, cabe com exclusividade aos TJs declararem a inconstitucionalidade de leis municipais por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, defende.

Segundo o promotor, a Constituição determina que decisões judiciais que constam no artigo 34 da CF podem advir de qualquer órgão do judiciário, seja da justiça comum, seja da justiça especial.

“Entretanto, o descumprimento de qualquer delas enseja a intervenção federal. É direito fundamental assegurado pela Constituição o preceptivo de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, a decisão judicial deve ser cumprida sob pena de ofensa direta ao esse princípio e, consequentemente ao Estado de Direito”, aponta.

Prejuízo Milionário
A decisão, que ignora a inconstitucionalidade, pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município. A Lei 6.896, de 30 de agosto de 2011, sancionada pelo então prefeito de Guarulhos Sebastião de Almeida (PT), criou uma gratificação aos procuradores por responsabilidades inerentes ao cargo, como honestidade e assiduidade. Segundo Mazloum, o valor da gratificação atualmente seria de R$ 8 mil.

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
ADIn 2073282-81.2016.8.26.0000 TJ- SP

Clique aqui para ler o acórdão do TRT-SP.
1002080-92.2016.5.02.0319 (RO) – TRT

Clique aqui para ler a representação.
Clique aqui para ler a nova representação.

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