Piloto de barco que se acidenta por causa de falha nos motores deve ser indenizado pelo empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 160 mil a indenização por danos morais e estéticos a ser paga por uma empresa de mergulhos a um instrutor que teve o rosto mutilado pela hélice de uma embarcação conduzida por ele em Ipojuca (PE).
Na reclamação trabalhista, o mergulhador, que atuava como instrutor de mergulho, relatou que, durante uma operação em que conduzia um bote da empresa com dois motores que apresentavam problemas técnicos, foi lançado ao mar devido a um solavanco na embarcação durante a partida. Ao cair na água, teve o rosto mutilado pela hélice de um dos motores.
Com o acidente, ele perdeu vários dentes e parte do maxilar superior direito, que o impediram de se alimentar corretamente até que fosse feito um enxerto ósseo e dentário. O empregado apontou ainda o sofrimento causado pelos apelidos que recebeu, como “boneca de pano” e “Frankenstein”. Disse também que teve de custear todo o tratamento sem ajuda da empresa e que, após o acidente, foi obrigado a se mudar para uma favela devido à falta de condições para seu sustento.
A operadora de mergulho, em sua defesa, sustentou que o mergulhador foi imprudente na condução da embarcação e que a culpa tinha sido exclusivamente da vítima. Argumentou ter pago todas as despesas relativas ao tratamento e desconhecer as chacotas e os apelidos. Defendeu ainda que não tinha obrigação de fornecer moradia aos empregados, mas permitia que se alojassem numa casa com água e luz em um dos pontos de apoio.
Palato e prótese
A 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) condenou a operadora de mergulho ao pagamento de R$ 29 mil de indenização por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. Na decisão, o juízo fundamentou-se no laudo pericial, que apontou a total incapacidade do empregado para praticar atividades de mergulho recreativo ou profissional pela perda da embocadura.
Ainda segundo o laudo, o acidente ocasionou incapacidade parcial e permanente genérica de 20%, devido à perda dos dentes superiores e do palato, com necessidade de correção de prótese da cavidade superior da boca. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acrescentou à condenação a obrigação de pagamento por danos estéticos no valor de R$ 20 mil.
No recurso de revista, o mergulhador pleiteou o aumento dos valores fixados e o reconhecimento da necessidade de condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal.
Desconforto moral
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou, ao propor a majoração da indenização por danos morais e estéticos, que os valores arbitrados pelo TRT não atendiam aos requisitos de razoabilidade e de proporcionalidade diante da gravidade do dano e das marcas que o empregado levará em sua face, “causando desconforto moral irremediável”.
A ministra destacou sequelas como a perda dos movimentos de sustentação dos lábios e da boca, a presença de uma cicatriz de cerca de seis centímetros na face e a limitação de 90% dos movimentos de soprar e assoviar.
Processo ARR-92000-91.2007.5.06.0192