Opinião

Multa aplicada ao Google marca início da nova era da privacidade

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25 de janeiro de 2019, 16h50

A Confederação Nacional de Proteção de Dados francesa, identificada pela sigla CNIL, impôs ao grupo Google multa de 50 milhões de euros com base na nova legislação de privacidade europeia (General Data Protection Regulation – GPDR), em vigor desde maio do ano passado.

Esta foi a primeira penalidade aplicada pela agência francesa desde a implementação do GDPR. De acordo com a decisão do órgão regulador, isso é resultado da falta de transparência da empresa na coleta de dados pessoais de cidadãos europeus e utilização para publicidades de conteúdo direcionado.

A CNIL destacou que a empresa não atende aos novos regramentos protetivos, uma vez que, de maneira recorrente e em larga escala, deixa de explicar de modo adequado como ocorre a coleta de informações privadas, faz a utilização de caixas de consentimento pré-marcadas e condiciona o acesso de determinadas funcionalidades de seus programas e websites ao recebimento de dados complementares de seus usuários, como, por exemplo, a sua localização geográfica.

A imposição da sanção sofreu duras críticas de players do mercado digital, que sustentaram que a manutenção do parâmetro utilizado para calcular o valor da penalidade tem o condão de reduzir o crescimento e até desmantelar o crescimento de empresas do ramo e gerar um serviço pior aos usuários da rede mundial. Ainda, levantaram a hipótese de que o órgão tenha agido com viés protecionista, visando punir duramente a empresa californiana para salvaguardar as empresas locais, que disputam o controle do mercado de publicidade digital europeu, que, só no ano de 2017, movimentou cerca de US$ 55 bilhões.

Fato inegável é que a penalidade milionária marca o início de um novo ciclo no mercado de consumo digital no velho continente e destaca a força conferida aos órgãos reguladores europeus pela nova legislação de proteção de dados.

O posicionamento da CNIL parece indicar que, na nova era da privacidade, as autoridades de regulação adotarão uma postura repressiva à publicidade digital em desconformidade, de modo que aqueles que coletarem informações pessoais sem expresso consentimento de usuários, com o objetivo de parametrizá-los e aumentar o direcionamento da oferta de seus produtos e serviços, deverão deixar de utilizar tal método, sob pena de serem duramente penalizados.

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