Fora do prazo

TRF-4 manda Dnit suspender cobrança de multas notificadas com atraso

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25 de janeiro de 2019, 18h44

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) suspenda a cobrança de duas multas notificadas com atraso. No julgamento, a 4ª Turma determinou também ao Dnit que emita o certificado de licença do automóvel.

Um condutor ajuizou ação porque não podia circular com seu carro até que pagasse multas para renovar a licença. O homem alegou que o departamento descumpriu o prazo de emissão de notificação das penalidades, que foram recebidas quase dois anos após as infrações.

No primeiro grau, o pedido foi negado. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre considerou suficientes as provas apresentadas pelo Dnit. Porém, o entendimento foi modificado pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, que concedeu liminar apontando que as provas não foram capazes de confirmar que o autor tenha sido efetivamente notificado das autuações no prazo legal de 30 dias.

O risco de dano ao agravante também foi reconhecido pelo magistrado, que considerou os prejuízos decorrentes da cobrança da multa como condição de renovação do licenciamento do veículo. Leal Junior afirmou que, além de o Dnit não ter comprovado a autuação de uma das multas, a outra penalidade também não foi devidamente notificada.

“Os documentos referentes ao auto de infração são cópias do AR em branco, não se desincumbindo o Dnit, por ora, do ônus de comprovar que efetivamente encaminhou, ao endereço do autor carta com aviso de recebimento destinada à notificação da autuação”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 5029872-93.2018.4.04.0000

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