Sigilo Inconstitucional

Ação popular pede suspensão de decreto que modifica a LAI

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25 de janeiro de 2019, 12h45

Um dia após a publicação do Decreto 9.690/19, que modifica a Lei de Acesso à Informação e permite que servidores comissionados e imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos, uma ação popular impetrada na Justiça Federal de Brasília pede a suspensão dos efeitos da norma.

De acordo com a ação popular, assinada pelo advogado Carlos Klomfahs, o Governo Federal não está visando o interesse público, e sim o “jogo da classe dominante”.

“Além de decreto não poder alterar uma lei, ainda comete excesso a Vice-Presidência da República no exercício da Presidência quando delega tal responsabilidade em classificar documentos ultrassecretos, secretos e reservado a ocupantes de cargos”, diz. 

Acesso Obscuro
Segundo o advogado, a delegação de responsabilidade a indivíduos não pertencentes ao quadro de funcionários públicos coloca em xeque a facilidade de liberação de documentos.

“O maior risco que a delegação da classificação de documentos ultrassecretos, secretos e reservados que não à autoridades do alto escalão traz à democracia participativa o alijamento da sociedade no acesso aos documentos produzidos durante a ditadura militar e outrossim, dificultar o acesso a documentos contemporâneos atinentes ao interesse público, mascarado em declarações públicas e na justificativa apresentada, sob um manto de desburocratização”, explica.

O advogado defende ainda que o acesso à informação é um direito fundamental e está vinculado à noção de accountability por meio do aprimoramento do controle social e da transparência pública.

“Existe no contexto brasileiro a efetivação de mecanismos de democracia participativa com foco na cidadania. Fora isso, a imprensa e as organizações não governamentais utilizam a LAI como instrumento já incorporado à rotina de redações como uma nova ferramenta de apuração jornalística”, aponta.

Interna Corporis
Para Klomfahs, alterar uma lei por decreto usurpa competência do Legislativo. "Somente o Poder Legislativo poderia alterar, ampliando ou restringindo o conteúdo de uma lei por ele debatida, votada e aprovada interna corporis, modificando legitimamente as relações jurídicas no seio da sociedade", avalia. 

Clique aqui para ler a ação.
 

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