Dívida antiga

Em caso de morte, seguro de empréstimo habitacional só cobre parcelas a vencer

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24 de janeiro de 2019, 13h54

Em caso de morte do quem financiou imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) assume apenas as parcelas por vencer, mas não as que já estavam em aberto.

Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), em sessão virtual, confirmou, por unanimidade, a decisão anterior da própria turma que havia considerado devida a cobrança ao espólio de um homem do saldo devedor referente a financiamento de imóvel pelo SFH.

Os herdeiros foram à Justiça Federal por acreditarem que, diante da morte do homem, o saldo devedor deveria ser quitado pela seguradora por meio do FCVS, que é uma espécie de seguro contratado pelos tomadores de empréstimos da Caixa Econômica Federal e pago juntamente com as prestações. O seguro prevê a quitação do saldo em caso de morte do contratante.

Entretanto, o FCVS assume as parcelas por vencer, não dívidas já pendentes, afirmou o relator do caso, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Segundo o magistrado, quando o homem morreu, ele já estava inadimplente. Dessa maneira, o seguro não cobre essa dívida.

Com isso, Gama apontou que o espólio deve arcar com as parcelas já vencidas e negou o pedido dos herdeiros. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0014369-44.2011.4.02.5101

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