Invasão de competência

Lei do DF sobre participação da sociedade no uso de recursos é inconstitucional

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24 de janeiro de 2019, 12h06

Por entender que houve violação de competência, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional a Lei Distrital 6.116/2018, que estabelece regras para a participação da sociedade civil na disponibilização e fiscalização de recursos para execução de políticas públicas no Distrito Federal. 

A lei foi questionada pelo governo do DF, que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, tendo em vista que foi proposta por parlamentar, violando sua competência privativa para legislar sobre atribuições das secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma, afirmando que ela não interfere na gestão de órgãos ou secretarias da administração pública local.

Ao julgar a ação, os desembargadores entenderam que, no caso, a elaboração da lei invadiu a competência exclusiva do governador do DF. Assim, declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0002630-33.2018.807.0000

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