Resolução inconstitucional

Prefeitura não pode exigir que motorista da Uber use carro com placa paulistana

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23 de janeiro de 2019, 9h23

A Prefeitura de São Paulo não pode proibir carros com placas de outras cidades de prestar serviços de “carona remunerada”. Essa é a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Executivo paulistano e manter liminar que proíbe o Departamento de Transporte Público de São Paulo de impedir a concessão do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo a um motorista da Uber.

Divulgação/Uber
Motorista da Uber pode usar carro com placa de outra cidade para trabalhar na capital paulistana, diz TJ-SP
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Prevaleceu a tese de que a Resolução 16/2017, aprovada pela Câmara Municipal, extrapola o que prevê a Lei 13.640/2018, que regulamentou nacionalmente o transporte remunerado privado individual de passageiros. Como as resoluções não podem contrariar ou aumentar o escopo do que está estabelecido em leis federais, mas apenas explicá-las, a prefeitura não poderia proibir a circulação de motoristas de aplicativo com placas de outros municípios na capital paulista por meio desse instrumento.

A relatora do caso, desembargadora Paola Lorena de Oliveira, também afirmou que a resolução afronta o princípio constitucional da livre concorrência, “pois apenas os proprietários de veículos licenciados na capital paulista poderiam exercer suas atividades”, e amplia os limites do Decreto 58.981/2016, que regulamentou a questão no município.

Por unanimidade, a 3ª Turma seguiu o voto da relatora e decidiu por manter o mandado de segurança, que foi concedido na primeira instância pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Processo 1051879-74.2017.8.26.0053

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