Recuperação judicial

Juíza criminal autoriza que dono da Dolly volte ao comando das empresa

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23 de janeiro de 2019, 15h20

O empresário Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly, conseguiu mais uma decisão que o autoriza voltar ao comando da empresa. Desta vez foi uma juíza criminal quem permitiu que o empresário conduza pessoalmente os negócios.

A juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha, da 4ª Vara Criminal de São Bernardo, suspendeu, nesta segunda-feira (21/01), a medida cautelar que impedia Codonho de comparecer nas empresas vinculadas à produção da Dolly. Ela apontou que, sem Codonho, o processo de recuperação judicial da Dolly seria mais difícil.

A decisão corrobora entendimento da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que já havia autorizado o retorno do empresário às atividades. Essa decisão também foi levada em conta pela juíza criminal.

“Isso porque a decisão proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deixa claro em sua fundamentação que o afastamento de Laerte traria consequências ruins à recuperação das empresas do Grupo Dolly”, diz trecho da decisão desta segunda.

A advogada Maria Elizabeth Queijo, que representa Codonho na esfera criminal, afirma que a decisão da 4ª Vara foi sábia porque harmonizou, ainda em primeira instância, o entendimento que até então era divergente.

Codonho foi preso temporariamente no dia 10 de maio e ficou detido por oito dias acusado de fraude fiscal. Dois dias antes da prisão, ele denunciou abuso de autoridade dos procuradores.

Desbloqueio de R$ 5,1 milhões
A empresa está em recuperação judicial. No processo, ajuizado em junho, a Dolly pediu a liberação de R$ 5,1 milhões, bloqueados por ordem da juíza federal Lesley Gasparini, que toca uma ação por fraude fiscal contra a companhia.

O juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Marcelo Sacramone determinou o desbloqueio, sob argumento de que não havia justificativa para manter o valor inacessível, uma vez que ele pode ser usado para pagar dívidas da empresa.

Em agosto, caso chegou no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o ministro Villas Bôas Cueva concedeu liminar suspendendo decisões da juíza federal e afirmou que a constrição de valores é decisão exclusiva do juiz Sacramone.

Clique aqui para ler a decisão 

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