Falha do piloto

Sem indícios de crime, MPF arquiva investigação sobre morte de Teori Zavascki

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23 de janeiro de 2019, 11h40

O acidente aéreo que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki ocorreu por falta de cuidado do piloto. Assim, diante da ausência de indícios de crime, o Ministério Público Federal em Angra dos Reis (RJ) arquivou a investigação sobre o caso.

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Em janeiro de 2017, avião que levava o ministro Teori Zavascki caiu ao tentar aterrissar em Paraty (RJ)
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Em janeiro de 2017, o avião que levava Teori caiu ao tentar aterrissar em Paraty (RJ). Além dele, outras quatro pessoas morreram no acidente. A aeronave decolou do Aeródromo Campo de Marte, em São Paulo, com destino ao Aeródromo de Paraty, às 13h01. Durante a aproximação para pouso, em condições restritas de visibilidade, o avião se chocou contra a água na Baía de Paraty.

Segundo os laudos periciais, a aeronave modelo Hawker Beechcraft King Air C90, prefixo PRSOM, apresentava perfeito funcionamento e estava com revisões obrigatórias em dia e documentação regular.

Por outro lado, a análise do quadro meteorológico no dia dos fatos, combinada com a opção do piloto pelo pouso com baixa visibilidade, demonstra que ele apresentou conduta de elevado risco, com possibilidade de acidente. Mas nenhuma conduta criminosa.

"Assim, as provas forenses, os depoimentos prestados e análise do voo da aeronave no dia 19 de janeiro de 2017 afastam qualquer indício de materialidade de crime de homicídio, seja doloso ou mesmo culposo. Diante disso, a ausência de elementos mínimos acerca da existência da materialidade delitiva indicam o arquivamento da investigação", concluiu o procurador da República Igor Miranda, responsável pelas investigações.

No inquérito policial, o trabalho investigativo correu a partir de linhas iniciais de possíveis motivos para o acidente, o que não descartava eventual causa dolosa ou culposa. Com base em todos os elementos apuratórios reunidos, especialmente laudos forenses, concluiu-se que as causas do acidente decorreram de imperfeições de condução do voo por parte do piloto, o qual, desprovido de qualquer intenção disso, violou deveres objetivos de cuidado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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