Além da crítica

Globo deve indenizar psicólogos associados à "cura gay" e charlatanismo

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23 de janeiro de 2019, 15h42

A Rede Globo terá que indenizar um grupo de psicólogos que foram associados à "cura gay" e acusados de charlatanismo em uma reportagem. De acordo com o juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília, a emissora abusou do direito de crítica.

Em 2017, a Globo exibiu em dois programas jornalísticos reportagens sobre o grupo, afirmando que ele estaria tratando a homossexualidade como doença. A reportagem teve como base uma ação popular na qual uma das integrantes do grupo tentava derrubar uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que trata do atendimento a pessoas com problemas com sua sexualidade. Em uma das reportagens, foi mencionado que a prática defendida pelo grupo de psicólogos consistia em charlatanismo.

Inconformado, o grupo pediu reparação por danos morais e que a Globo fosse obrigada a se retratar. Na ação, explicou que, ao contrário do mencionado nas reportagens, não defendem a reversão sexual, tampouco tratam a homossexualidade como doença.

Segundo os psicólogos, o que eles defendem é o tratamento de “egodistônicos”, pessoas cuja atração sexual por pessoas do mesmo sexo não encontra sintonia interna, e que desejam tal tratamento.

Em contestação, a Globo alegou que as reportagens limitaram-se a citar frases retiradas dos autos da ação popular e entrevistar especialistas e interessados, que proferiram sua opinião acerca do tema, não tendo a emissora manifestado opinião em relação aos autores, ou mesmo acerca da decisão judicial obtida na ação popular.

Para o juiz Julio Roberto Reis, no entanto, houve abuso no direito de crítica da emissora. Para ele, as reportagens foram além de apenas noticiar os fatos apurados, exercendo juízo de valor e atacando a reputação dos psicólogos ao afirmar que tratava-se de charlatanismo.

"Forma-se o convencimento que a parte ré expôs ilações e críticas aos autores sem a devida comprovação e ainda formula juízo de valor ao imputar expressamente aos autores a pecha de 'charlatães'", diz a decisão.

O juiz afirmou ainda que houve uma distorção por parte da Globo em relação ao que era pedido na ação popular, e isso ficou comprovado na sentença. "As matérias não economizaram no tom ofensivo e sub-reptício em relação capacidade técnica dos postulantes, a colocar de forma subjacente que não respeitam a liberdade sexual dos homossexuais, o que não corresponde ao conteúdo da ação popular", complementou.

Assim, o juiz condenou a Globo a pagar R$ 30 mil de indenização à psicóloga autora da ação popular e R$ 10 mil a cada um dos outros 14 autores da ação de indenização.

O pedido de retratação, contudo, foi negado pelo juiz Julio Roberto Reis pois configuraria bis in idem. Segundo o juiz, em outra ação movida pelo grupo já havia uma sentença condenando a emissora a dar direito de resposta ao grupo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0715706-80.2018.8.07.0001

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