Desvio de finalidade

Ex-prefeito deve ressarcir município por convênio descumprido

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23 de janeiro de 2019, 7h37

O ônus pelo descumprimento de um convênio firmado pela municipalidade deve recair sobre os responsáveis pela não execução do contrato. Essa foi a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Estrela D’Oeste, Matheus Lucatto De Campos, que condenou o ex-prefeito de Dolcinópolis (SP) José Luiz Reis Inácio de Azevedo a pagar R$ 57 mil para quitar o débito da prefeitura pelo descumprimento.

Enquanto era prefeito, Azevedo assinou o Convênio 220/2013, firmado com a secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para realizar o “Projeto Esporte Social”. No entanto, os R$ 45 mil repassados ao município foram empregados em outras finalidades e o projeto nunca saiu do papel.

De acordo com Azevedo, ficaram patentes a desídia e a indiferença com que o ex-prefeito municipal procedeu ao gerir os recursos públicos recebidos do Estado, o que justifica a sua responsabilização. “Conforme mencionado pelas defesas, não há comprovação de que os valores foram efetivamente desviados em proveito próprio. Todavia, é inegável que os recursos foram aplicados em finalidades diversas (fato não impugnado), em nítido desvio de finalidade e contrariedade ao instrumento do convênio”, destacou.

Com informações da assessoria do TJ-SP.

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Processo 1000117-74.2018.8.26.018

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