"Tese do meio"

Carf mantém tributação de lucro de coligada à Petrobras na Holanda

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23 de janeiro de 2019, 18h11

Por maioria, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, nesta terça-feira (22/1), autuação fiscal de R$ 1,7 bilhão contra a Petrobras.

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Estatal perde disputa bilionária e se prepara para novos julgamentos no Carf. 

A decisão manteve autuação por falta de pagamento de Imposto de Renda e CSLL referentes a empresas controladas com sede na Holanda. Com isso, o Carf passou por cima de tratado internacional assinado entre o Brasil e a Holanda para evitar a bitributação. Por maioria, o conselho entendeu que a medida provisória de 2001 sobre tributação de lucros de controladas e coligadas se sobrepõe ao tratado, mesmo que acabe gerando bitributação.

A tese de que o artigo 74 da Medida Provisória 2.158, de 2001, que trata da tributação de lucro de controladas e coligadas, permite a tributação apesar dos tratados internacionais, foi levada pela Fazenda ao processo. É uma posição defendida pela PGFN já desde o governo Lula.

Em abril de 2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a tributação de lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior que não estejam em paraísos fiscais. E definiu que a tributação só poderia acontecer depois da distribuição dos lucros aos acionistas. Nos casos de controladas ou coligadas em paraísos fiscais, aplica-se o artigo 74 da MP 2.158, conforme ficou definido no "voto médio" apresentado pelo STF na época.

A decisão do Supremo é considerada uma das mais confusas de sua história. O caso demorou dez anos para ser concluído, especialmente por causa da quantidade de teses em conflito e da dificuldade do presidente do STF à época, o ministro Joaquim Barbosa, de proclamar o resultado.

Com a decisão do Carf desta quarta, prevaleceu o entendimento do Fisco — que não prevaleceu no Supremo, mas não chegou a sair derrotado.

O relator no Carf, conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca, representante dos contribuintes, chegou a concordar com a tese da Petrobras, de que tributar os lucros de sua coligada holandesa seria bitributação. Mas os conselheiros que representam a Fazenda argumentaram que não há incompatibilidade entre a aplicação do artigo 74 com os tratados internacionais.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (23/1), a petroleira ressaltou que a nova derrota "não altera a classificação de expectativa de perda possível" e que aguarda a intimação da decisão. Também afirmou que recorrerá à Câmara Superior do Carf.

Outros R$ 2,17 bilhões
Em sessão desta quarta-feira, a 3ª Turma da Câmara Superior começou a analisar a validade de uma autuação fiscal de R$ 2,17 bilhões que cobra Cide sobre o aluguel de plataformas. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.

A relatora Vanessa Marini Cecconello, representante dos contribuintes, votou para cancelar o auto de infração.

Nesses aluguéis, a estatal fecha um contrato para afretamento, que não é tributado, e outro para a prestação de serviços. Para a Receita, a separação dos contratos é feita de maneira irregular, para reduzir a carga tributária.

16682.722511/2015-89

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