Benefício a magistrados

Presidente do TST regulamenta auxílio-moradia na Justiça do Trabalho

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22 de janeiro de 2019, 11h08

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou ato que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados da corte. A medida segue os parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça e foi assinada na sexta-feira (18/1).

Fellipe Sampaio
Ministro Brito Pereira editou ato que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia na Justiça do Trabalho
Fellipe Sampaio

Para além do que estabeleceu o CNJ, o ato fixa que o pagamento aos juízes auxiliares está condicionado ao não recebimento de benefício da mesma natureza no tribunal de origem. Nesses casos, o auxílio entra no orçamento do próprio TST. Em todos os casos, o valor máximo é de R$ 4.377,73.

A parcela deve ser paga se o magistrado estiver em exercício efetivo; não existir imóvel funcional disponível para uso; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não for proprietário, comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal; e o local de residência original do magistrado, por ocasião de sua nomeação, não for no DF.

A indenização é considerada como um ressarcimento de despesas com aluguel de moradia ou hospedagem, sem que aí esteja incluído o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. Para receber o auxílio-moradia, o magistrado deve encaminhar mensalmente o comprovante emitido pelo locador do imóvel.

Como presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brito Pereira também editou ato similar para regulamentar o pagamento do benefício aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Clique aqui para ler a íntegra do ato.

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