Responsabilidade Solidária

Juizado Especial condena duas empresas por falha em serviço de costura

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22 de janeiro de 2019, 19h24

A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou duas empresas a pagarem indenização de R$ 3 mil a um consumidor por falha provocada no conserto de uma roupa de marca internacional.

Na decisão, a magistrada afirmou que ficou evidente a falha na prestação do serviço, que ocasionou danos no paletó que o autor usaria em seu casamento.

“A condenação em valor mais alto exigiria do autor que entregasse a peça utilizada no seu casamento para a empresa. Por outro lado, não se discute que se trata de peça de marca famosa, que produz bens de excelente qualidade, mas que pratica preços mais altos que outras lojas do mercado”, disse a magistrada.

Segundo o advogado do consumidor, Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados, o entendimento de responsabilidade solidária tanto da franqueada quanto da franqueadora já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Foram esgotadas as possibilidades de solução amigável, pois além do dano material, a peça tinha para o consumidor um valor sentimental, uma vez que foi o terno utilizado em seu casamento”, esclarece Póvoa.

Reparação de Danos
No entendimento do STJ, a responsabilidade solidária tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor e serve exclusivamente para reparação de danos sofridos pelo consumidor, jamais podendo ser invocada como argumento para que o próprio cliente arque com os prejuízos causados nas relações entre empresas participantes do fornecimento do serviço.

 Clique aqui para ler a sentença.
742925-23.2018.8.07.0016

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