Busca e apreensão

EUA vão julgar lei que autoriza coleta de sangue de motorista inconsciente

Autor

22 de janeiro de 2019, 9h26

A Suprema Corte dos EUA concordou em julgar a constitucionalidade de uma lei de Wisconsin que autoriza a polícia a coletar sangue de motorista inconsciente, supostamente embriagado, sem mandado judicial. A decisão vai afetar leis semelhantes de outros 28 dos 50 estados do país.

Reprodução
Lei de Wisconsin autoriza a polícia a coletar sangue de motorista inconsciente, supostamente embriagado, sem mandado judicial
Reprodução

A lei de Wisconsin, que trata de consentimento civil implícito, estabelece que uma pessoa, para evitar que a polícia colete sangue para exame, deve “retirar seu consentimento”. No caso de pessoa inconsciente, presume-se que ela não retirou seu consentimento — e, portanto, o policial pode coletar seu sangue sem mandado judicial. Seria um caso de “consentimento implícito”.

Por sua vez, a pessoa consciente, que retira seu consentimento, pode perder sua carteira de motorista, segundo o site Courthouse News Service e o Jornal da ABA (American Bar Association).

A Suprema Corte vai julgar o caso de Gerald Mitchell, que o policial Alex Jaeger prendeu em maio de 2013 por dirigir embriagado. A caminho da delegacia, Mitchell entrou em estado aparentemente letárgico, o que inviabilizou um programado teste do bafômetro. Assim, o policial levou Mitchell para o hospital para um exame de sangue.

Inconsciente, Mitchell não respondeu quando o policial lhe perguntou se retirava o consentimento. O policial instruiu, então, ao pessoal do hospital a coletar o sangue e fazer o exame. O resultado foi uma concentração e álcool no sangue de 0.24, três vezes mais do que o limite legal no estado.

Posteriormente, Mitchell foi condenado, mas recorreu — e perdeu em duas instâncias superiores no estado. No Tribunal Superior de Wisconsin, a ministra Patience Roggensack escreveu: “Ao dirigir em Wisconsin, Mitchell consentiu com teste de bafômetro, exame de sangue ou de urina, a pedido da autoridade policial, que tinha causa provável para acreditar que ele estava embriagado, a não ser que ele retirasse seu consentimento”.

Na Suprema Corte, a decisão pode ser diferente, se os ministros mantiverem precedentes. Em 2016, a corte decidiu que os estados não podem processar criminalmente motoristas suspeitos de dirigir embriagados, por não consentirem com coleta de sangue sem mandado judicial ao serem presos.

Em 2013, a Suprema Corte decidiu que “não há exceção automática à exigência de mandado judicial prevista na Quarta Emenda em casos de motoristas embriagados”. Em vez disso, a necessidade do mandado judicial deve ser baseada na totalidade das circunstâncias.

A Quarta Emenda da Constituição dos EUA, mencionada na decisão de 2013, será também o ponto de discussão no próximo julgamento. Ela diz que o direito dos cidadãos de ter segurança em suas pessoas, residência, papéis e efeitos contra buscas e apreensões não razoáveis não deve ser violado e nenhum mandado deve ser emitido, a não ser por causa provável, apoiada por juramento ou afirmação, e particularmente descrevendo o lugar sujeito à busca e pessoas ou coisas a serem apreendidas.

Em sua petição à Suprema Corte, os defensores públicos de Mitchell alegam que os tribunais de recursos do estado estão nitidamente divididos e perguntam se a lei que autoriza a coleta de sangue de um motorista inconsciente estabelece uma exceção à exigência do mandado prevista na Quarta Emenda.

Na petição em defesa da lei, os procuradores do estado fazem basicamente a mesma pergunta: se, em um estado com uma lei de consentimento implícito civil, a coleta de sangue sem mandado judicial de um motorista inconsciente, que foi preso de forma apropriada por dirigir embriagado, é uma busca não razoável sob a Quarta Emenda.

Curiosamente, nenhuma das petições menciona a Quinta Emenda da Constituição, segundo a qual nenhuma pessoa deve ser compelida, em qualquer caso criminal, a testemunhar contra si mesma (por fornecer uma amostra de seu sangue para servir de prova contra ela). O assunto morre na emenda anterior, que proíbe buscas e apreensões sem mandado judicial.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!